EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.069/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, 45.817.467/0001-67, FSX6206, FRMEV03610732025, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 18.463.975/0001-11, BDE6G44, FRMEV03521482025, 606-82; BDE7H66, FRMEV03526932025, 606-82; BDE7H73, FRMEV03527722025, 606-82; BED9A06, FRMEV03384102025, 606-82; BDE7H73, FRMEV03386042025, 606-82; BDE9A02, FRMEV03652942025, 606-82; BDE7H66, FRMEV03405872025, 606-82; GUERDAN TRANSPORTES LTDA, 10.412.266/0001-03, CFY1D01, FRMEV03641062025, 606-82; RYB0B76, FRMEV03515922025, 606-82; GUGU GAS LTDA, 19.733.111/0001-35, GBU1A31, FRMEV03641862025, 606-82; GUEDIN & FRASSON TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 57.436.992/0001-11, MTR6J14, FRMEV03650512025, 606-82; GRUPO BELEBAS LTDA, 03.415.057/0001-40, IZP0H62, FRMEV03661002025, 606-82; GS AUDIOVISUAIS LTDA., 45.242.376/0001-40, JAE9C24, FRMEV03659772025, 606-82; GTL TRANSPORTES LTDA, 14.173.266/0001-40, RRV6A55, FRMEV03653572025, 606-82; GUILHERME HENRIQUE SILVA BITENCOURT, ***.697.436-**, OQE6A42, FRMEV03653972025, 606-82; GRV LOGISTICA LTDA, 17.326.413/0001-63, SJR8C45, FRMEV03396282025, 606-82; SKG6E94, FRMEV03389622025, 606-82; GT TRANSPORTES LTDA, 24.705.185/0001-06, NPN9I13, FRMEV03509962025, 606-82; GTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, 50.381.194/0002-71, BCS5J22, FRMEV03515432025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta