EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.080/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IRANI ROSA DA SILVA, ***.637.776-**, HMQ2499, FRMEV03610892025, 606-82; IRMAOS GELA TRANSPORTES LTDA, 12.980.913/0001-09, RRO5C46, FRMEV03522712025, 606-82; OAT5A93, FRMEV03655482025, 606-82; IRINEU FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR, ***.547.418-**, APV0A98, FRMEV03372142025, 606-82; ITAMIX OIL TRANSPORTE LTDA, 72.452.162/0001-71, AXY3I33, FRMEV03526522025, 606-82; ITALEN VIAGENS E TURISMO LTDA, 04.376.849/0001-15, IQP0B01, FRMEV03380292025, 606-82; ISRA TRANSPORTES LTDA, 20.375.169/0001-33, JCW1J30, FRMEV03643052025, 606-82; ISRAEL LOPES DA PAIXAO, ***.089.866-**, MRM2C02, FRMEV03651542025, 606-82; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001-83, QHX6757, FRMEV03649342025, 606-82; MIW1136, FRMEV03396532025, 606-82; ISAIAS DORIVAL DE SOUZA PASSOS, ***.322.866-**, QAH1G95, FRMEV03388072025, 606-82; ISMAEL DOS SANTOS, ***.862.421-**, OAX8G97, FRMEV03387602025, 606-82; IRACEMA - COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E AGROPECUARIOS LTDA, 09.421.404/0001-23, RHB5J36, FRMEV03661232025, 606-82; IRMAOS SARAIVA COMERCIO DE AGUA LTDA, 25.269.062/0001-24, RKE5C77, FRMEV03660232025, 606-82; ISABELA BEATRIZ COLETTO LTDA, 28.389.643/0001-98, MJV7A20, FRMEV03660192025, 606-82; ISOLOG TRANSPORTES E LOGSTICA LTDA, 08.705.362/0001-90, BWW7H14, FRMEV03654032025, 606-82; ISOTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 18.742.711/0001-05, RYZ3H63, FRMEV03394632025, 606-82; ISABEL DE SOUSA LIMA SANTIN, ***.143.951-**, LXG7D60, FRMEV03501622025, 606-82; IRMAOS FERRAZZO TRANSPORTES LTDA, 11.155.977/0001-02, JCT9B57, FRMEV03518562025, 606-82; IRMAOS TOGNATO TRANSPORTES LTDA, 09.721.815/0001-34, SSS0G17, FRMEV03517582025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta