EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.234/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
POSTO E TRANSPORTES ALVORADA LTDA, 32.848.234/0001-80, QCI4J84, FRMEV03527292025, 606-82; SPN6A79, FRMEV03404482025, 606-82; PONTUAL TRANSPORTE LTDA, 04.827.730/0001-11, QBF7418, FRMEV03376692025, 606-82; QBB3799, FRMEV03661132025, 606-82; QCH7437, FRMEV03507532025, 606-82; POSTO RIO BRANCO LTDA, 05.487.827/0001-95, RAL1J23, FRMEV03377552025, 606-82; POTENCIAL EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 05.511.905/0001-40, HMV3B19, FRMEV03374512025, 606-82; HMV3B19, FRMEV03647702025, 606-82; HJZ0230, FRMEV03386902025, 606-82; PORTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.906.668/0003-60, DMF0H41, FRMEV03382362025, 606-82; PORTAL DA AMAZONIA LOGISTICA LTDA, 02.713.228/0001-54, NDG5J04, FRMEV03383662025, 606-82; POP COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS LTDA, 08.886.408/0001-14, JDE3A55, FRMEV03643422025, 606-82; POTENZA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, 47.170.471/0001-01, RAT4F95, FRMEV03387692025, 606-82; QCF8D77, FRMEV03505742025, 606-82; POSITIVO INOVE SERVICE MOTORES ELETRICOS LTDA, 13.274.751/0001-48, TAR2H97, FRMEV03661482025, 606-82; PONTUAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 15.380.245/0001-69, RRJ2H21, FRMEV03662922025, 606-82; PORTAL LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 08.432.903/0002-34, JCQ9J61, FRMEV03654642025, 606-82; PORFIRIO MOREIRA DA SILVA, ***.737.886-**, GMQ9768, FRMEV03502172025, 606-82; POSEIDON COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA, 04.529.332/0001-19, RXZ4E94, FRMEV03524062025, 606-82; POSTO CAMPO LARGO LTDA, 75.806.349/0001-14, FUH3A48, FRMEV03517362025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta