EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.372/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES BAGGETO LTDA, 85.304.723/0001-37, SXV2J98, FRMEV03515882025, 606-82; RDZ0F69, FRMEV03517562025, 606-82; QJS7250, FRMEV03525112025, 606-82; TPK9F65, FRMEV03521902025, 606-82; TPK9G75, FRMEV03525372025, 606-82; RLG5F35, FRMEV03647782025, 606-82; RAI3H30, FRMEV03650322025, 606-82; RXQ9G34, FRMEV03655932025, 606-82; RYD9D71, FRMEV03656902025, 606-82; TRANSPORTES BAQUIM LTDA, 13.955.314/0001-90, SSU9G37, FRMEV03518502025, 606-82; TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, 04.503.660/0022-70, BEZ3E90, FRMEV03518402025, 606-82; TRANSPORTES BIROLO LTDA, 85.153.609/0001-53, RKX9A35, FRMEV03517822025, 606-82; HBN9650, FRMEV03521842025, 606-82; QJY4088, FRMEV03650572025, 606-82; TRANSPORTES BELLAVER LTDA, 20.036.772/0001-90, SVY3G44, FRMEV03527162025, 606-82; TRANSPORTES ARYZONA LTDA, 14.433.747/0001-48, JAC0H21, FRMEV03399912025, 606-82; TRANSPORTES BONTORIN LTDA, 81.429.755/0001-08, RHC3J90, FRMEV03398772025, 606-82; TRANSPORTES BIANO LTDA, 93.937.035/0001-32, JDF7C89, FRMEV03645342025, 606-82; JDF7C84, FRMEV03645272025, 606-82; TRANSPORTES BAGGIO LTDA, 76.355.197/0001-43, SXS4I80, FRMEV03398992025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta