EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.394/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
YOKOTA PESCADOS LTDA, 04.707.140/0001-55, TJB4H03, FRMEV03518092025, 606-82; ZANIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.457.026/0001-78, JBC7F78, FRMEV03515692025, 606-82; IZW9E16, FRMEV03515102025, 606-82; JAO0I24, FRMEV03418512025, 606-82; JBF8I48, FRMEV03491962025, 606-82; WSV MECANICA DIESEL E TRANSPORTADORA LTDA, 08.941.439/0001-20, AVZ7F36, FRMEV03523082025, 606-82; XTSUL TRANSPORTES LTDA, 16.889.940/0001-13, JBE4A68, FRMEV03519622025, 606-82; WR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.225.857/0001-85, RYT0E24, FRMEV03614602025, 606-82; SXK3E18, FRMEV03640892025, 606-82; YASMIN ALIDA TACCA, 17.599.791/0001-10, RHW6D93, FRMEV03626652025, 606-82; ZANATTA INDUSTRIA E TRANSPORTE DE BALAS E DOCES LTDA, 08.429.302/0001-91, MIZ3674, FRMEV03626592025, 606-82; WL TRANSPORTES LTDA, 34.273.570/0001-77, RAX7A59, FRMEV03527242025, 606-82; X W TRANSPORTES LTDA, 04.277.195/0001-72, ETU2G05, FRMEV03528462025, 606-82; Z N E C PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, 17.490.177/0001-16, PRO3F27, FRMEV03647742025, 606-82; ZAMVALTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 00.453.672/0001-52, IUA9A59, FRMEV03381932025, 606-82; WILMAR DOS ANJOS, ***.749.279-**, AWB1481, FRMEV03384452025, 606-82; WR MADEIRA E TRANSPORTE LTDA, 16.957.787/0001-14, QUL1G51, FRMEV03385052025, 606-82; WORLD TRANSPORTES LTDA, 20.697.467/0001-40, SJP3C46, FRMEV03650652025, 606-82; WR CAMINHOES E TRANSPORTES LTDA, 52.647.507/0001-35, SFY0C84, FRMEV03492812025, 606-82; ZANDONAI TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 48.583.879/0001-78, RYX0J72, FRMEV03505952025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta