EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.594/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MUNICIPIO DE PAVERAMA, 91.693.317/0001-06, IZJ2H28, FRMEV03538292025, 606-82; N. A. LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 24.868.406/0001-59, EKC6A49, FRMEV03544212025, 606-82; MARCILIO TEIXEIRA, ***.822.709-**, BAX8D83, FRMEV03542302025, 606-82; MARCOS ANTONIO DA SILVA, ***.643.241-**, OBS5E40, FRMEV03538822025, 606-82; MARCOS LUIS BORGES BASSO, ***.088.050-**, RRL8C51, FRMEV03539152025, 606-82; MSC COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 09.305.586/0001-77, FOM6C83, FRMEV03541352025, 606-82; MV MELCHIOR & CIA LTDA, 02.787.510/0001-86, IUN2J72, FRMEV03538942025, 606-82; NESTOR FERNANDES LUTKE, ***.056.921-**, ANB5A11, FRMEV03538792025, 606-82; OLARIA BELLE LTDA, 87.200.705/0001-30, IRQ8E04, FRMEV03539422025, 606-82; EVANIDE MARIA ROCHA, ***.529.231-**, AWT0F47, FRMEV03535772025, 606-82; EVERALDO SOARES, 00.167.097/0001-21, BEK6J70, FRMEV03539432025, 606-82; EXPRESSO REALTUR TRANSPORTES LTDA., 19.026.206/0001-19, GEF9D86, FRMEV03541282025, 606-82; EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA, 07.655.407/0008-72, SPV6E84, FRMEV03535242025, 606-82; FEJOVI LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 32.981.010/0001-41, BCZ1G78, FRMEV03535032025, 606-82; FELIPE APARECIDO FERREIRA, ***.812.946-**, ERJ7B02, FRMEV03540042025, 606-82; FEPLAS LOGISTICA LTDA, 17.322.435/0001-55, SWV1H00, FRMEV03534582025, 606-82; FERNANDA HELIA BERTOLDO, ***.352.576-**, HEL8F31, FRMEV03542092025, 606-82; FLECHA TURISMO LTDA, 51.775.818/0001-17, SQA2B75, FRMEV03534832025, 606-82; FLORINDO ALVES DO PRADO, ***.501.636-**, MEK1J06, FRMEV03542002025, 606-82; FREEDOM HOLDING ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, 29.874.107/0001-40, ETU9E96, FRMEV03539262025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta