EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU N° 4-008/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, Engº Bruno Lezan Bittencourt.
PERMISSIONÁRIA: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA GARANHUNS S.A. CNPJ: 14.432.763/0001-16.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso nº 04-008/2026.
RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio das rodovias federais BR-110, 104, 232, 423, 424 e 408/PE, com ocupação de uma área de 42.383,350m².
DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no artigo 103 do Código Civil Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto n° 8.376/2014. Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, conforme consta do Processo Administrativo n° 50604.003107/2013-10.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: Esta permissão especial será sem ônus à Permissionária, conforme artigo 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980.
O valor global de R$ 8.893.036,90 (Oito milhões, oitocentos e noventa e três mil, trinta e seis reais e noventa centavos), referente ao período de 10 anos de ocupação, será utilizado para cálculo de aplicação de multa por descumprimento das obrigações.
PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50604.003107/2013-10. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Superintendente Regional - DNIT/PE