CCL/DAP/DG-PAULIST/CAPAU/IFPI À S3 SERVIÇOS LTDA, CNPJ 19.661.853/0001-00 Responsável legal senhor Augusto Andrade de Santana; Endereço Rua V 12, 12 - Olho D' Agua CEP 65.073-040, São Luís / Maranhão
Assunto: Notificação por desistência de assinatura de contrato e situação irregular no CADIN.
Senhor Augusto Andrade de Santana Responsável legal Responsável legal pela S3 SERVIÇOS LTDA
Considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90046/2024, cujo objeto foi a contratação de serviços de cozinheiro e auxiliar de cozinha, a serem executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, e tendo em vista que a empresa S3 SERVIÇOS LTDA foi convocada para assinatura do contrato referente ao Grupo 2 (itens 3 e 4 - Campus São João do Piauí), informamos que a empresa manifestou desistência em formalizar a contratação, por meio do Ofício nº 65/2025, encaminhado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI (Campus São João do Piauí), em resposta ao Ofício nº 354/2025 - DAP/DGSJPIAUI/CASJP/IFPI.
Tal conduta configura descumprimento das disposições previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 155, inciso VI, que caracteriza como infração administrativa "não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta".
Ressaltamos que foram realizadas três tentativas de envio da notificação pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), nos meses de novembro e dezembro de 2025, remetidas ao endereço informado pela própria empresa em sua proposta comercial. Todas as tentativas restaram infrutíferas.
Dessa forma, notificamos formalmente a empresa S3 SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.661.853/0001-00, de que será instaurado processo administrativo para aplicação de sanção com fundamento nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, em razão da desistência mencionada, para fins de registro e adoção das medidas administrativas cabíveis. As penalidades aplicáveis serão avaliadas conforme a legislação, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Adicionalmente, informamos que, mesmo em caso de eventual reconsideração por parte da empresa, foi realizada consulta à sua regularidade fiscal e cadastral, tendo sido constatadas pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, situação que impede a contratação com a Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
Solicitamos que, caso haja manifestação a apresentar, esta seja encaminhada ao IFPI - Campus São João do Piauí, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, pelo e-mail: [email protected]
JOÃO DA COSTA CARVALHO
Coordenador de Compra e Licitação