AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao conhecimento público que foram imputadas ao Sr. ADILSON RIBEIRO RODRIGUES FILHO, CPF n.º XXX.534.987-XX , a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de 01 (um) ano, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote n.º 05, com fulcro no artigo 156, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1° de abril de 2021, e no item 11.1 do Edital de Licitação n.º 1010600/000002/2023. A referida multa, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de receita 3397.
O interessado dispõe o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul, conforme previsto no item 13.2 do Edital de Leilão n.º 1010600/000002/2023. Neste mesmo prazo, será franqueada vista ao processo ao interessado ou pessoa legalmente autorizada, no endereço na Rua Paissandu n.º 753 - 4° andar - Passo Fundo/RS - CEP 99010-100, ou por meio de consulta ao portal ao Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Em 18 de fevereiro de 2026.
JOSELINO LEZEIKO SCHVINN
Chefe do Serviço de Programação de Logística (Sepol)