ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.192526/2025-29. declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica PARAQUEDA NAUTICA DA AMAZONIA LTDA, CNPJ 54.502.768/0003-54.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO MARTINS REINERT