ATA DA 260ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Às 12h e 31min do dia 11 de fevereiro de 2026, o Presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma híbrida, conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União, de 05 fevereiro de 2026. Participaram os Conselheiros do Cade Victor Oliveira Fernandes, Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves e Carlos Jacques Vieira Gomes; a Economista-Chefe Lilian Marques; o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, André Luís Macagnan Freire, o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Ubiratan Cazetta, e a secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Ausente justificadamente o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade.
JULGAMENTO
5. Processo Administrativo nº 08700.000709/2016-03
Representante: Organização Não Governamental Viva São João.
Representados: Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE); Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB); Francisco de Assis Carvalho Arten; João Otávio Bastos Junqueira; Vanderlei Borges de Carvalho; Olympio Guilherme Cabral e Claudinei Damálio.
Advogados: Aline da Silva Athaide, Bruno Augusto Pereira, Daniel de Palma Petinati, Gabriel Belloni Rodrigues Ferreira, Juliana Beatriz de Paula Guida, Juliana Wernek de Camargo, Lucas Oliveira e Silva, Luiz Alexandre Teixeira Ferreira, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, Maria Clara Caneiro Castrizana, Oswaldo Bertogna Júnior, Paulo Sérgio Herculano, Renan Garcia Pires, Victoria Andreucci Pereira Gomes Gil, Wagner Andrighetti Junior e outros.
Relator: Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
O julgamento do processo foi adiado a pedido do Presidente Gustavo Augusto.
2. Ato de Concentração nº 08700.012101/2025-12
Requerentes: United Airlines Inc. e Azul S.A.
Advogados: José Carlos Berardo, Bruno Bastos Becker, Stephanie Penereiro, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Bruna Silvestre Prado, Ana Beatriz Alves Ferreira e outros.
Terceiro Interessado: Instituto e Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo.
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Lucia Ancona Lopez De Magalhães Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Yi Shin Tang, Andressa Lin Fidelis e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Manifestaram-se em sustentação oral o Advogado Gabriel Nogueira Dias pelo terceiro interessado Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo e o advogado Bruno Droghetti Magalhães Santos pela requerente Azul S.A.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e, aprovou-a sem restrições, conforme a análisada pela SG/Cade, nos termos condicionantes do voto do Conselheiro-Relator.
Os itens 3 e 4 foram julgados em bloco.
3. Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005511/2023-37
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU); América Futebol Clube S.A.F. (América); Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense); Atlético Clube Goianiense (Atlético Goianiense); Avaí Futebol Clube (Avaí); Brusque Futebol Clube (Brusque); Ceará Sporting Club (Ceará); Centro Sportivo Alagoano - CSA (CSA); Club Athletico Paranaense (Athletico Paranaense); Clube de Regatas Brasil - CRB (CRB); Clube Náutico Capibaribe (Náutico); Coritiba Sociedade Anônima do Futebol (Coritiba); Criciúma Esporte Clube (Criciúma); Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol (Cruzeiro); Cuiabá Esporte Clube S.A.F. (Cuiabá); Esporte Clube Juventude (Juventude); Figueirense Futebol Clube S.A.F. (Figueirense); Fluminense Football Club (Fluminense); Fortaleza Esporte Clube (Fortaleza); Goiás Esporte Clube (Goiás); Londrina Esporte Clube (Londrina); Operário Ferroviário Esporte Clube (Operário); S.A.F. Botafogo (Botafogo); Sport Club do Recife (Sport); Sport Club Internacional (Internacional); Tombense Futebol Clube (Tombense); Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco) e Vila Nova Futebol Clube (Vila Nova).
Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, André de Queiroz Monteiro Jales, Hélio Lucena Barbosa Filho, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido, Leonardo Peixoto Barbosa, Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto, Manuela Lian Liebentritt Braga, Monique Herwig, Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, Tiago Cunha Ferreira, Caio Cesar Gomes Rodrigues e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Manifestou-se em sustentação oral o advogado Gabriel Nogueira Dias pela representada Sports Media Entertainment SA.
4. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.007461/2023-22
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Liga do Futebol Brasileiro - Libra; ABC Futebol Clube (ABC); Associação Atlética Ponte Preta (Ponte Preta); Atlético Mineiro S.A.F. (Atlético Mineiro);Clube de Regatas do Flamengo (Flamengo); Esporte Clube Bahia S.A.F. (Bahia); Esporte Clube Vitória (Vitória); Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense (Grêmio); Grêmio Novorizontino (Novorizontino); Guarani Futebol Clube (Guarani); Ituano Futebol Clube (Ituano); Mirassol Futebol Clube (Mirassol); Paysandu Sport Club (Paysandu); Red Bull Bragantino Futebol Ltda. (Red Bull Bragantino); Sampaio Corrêa Futebol Clube (Sampaio Corrêa); Santos Futebol Clube (Santos); São Paulo Futebol Clube (São Paulo); Sociedade Esportiva Palmeiras (Palmeiras); Sport Club Corinthians Paulista (Corinthians); Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol; S.A.F. Botafogo; Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol; Brusque Futebol Clube; Volta Redonda Futebol Clube (Volta Redonda); Ferroviária S.A.F (Ferroviária) e Clube do Remo (Remo).
Advogados: Gabriel Nobrega Goyanes de Andrade, João Vitor Teles Pimentel, Erick March, Alexandre Augusto Reis Bastos, Pedro S. C. Zanotta, Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Cláudia Paschoal Coelho Gonçalves, Mariana Chamelette, Antonio Boaventura R. de Pinho, Flávio França Daltron, Bruno Miranda dos Santos Ferreira, Paula SJA Amaral Salles, Bruno de Luca Drago, Daniel Oliveira Andreoli, Douglas Telpis Ferrante, Lucas Giarola e Silva e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração de infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e homologou a proposta do Acordo em APAC celebrado entre o CADE, a Liga do Futebol Brasileiro (LIBRA) e os clubes Flamengo, Palmeiras, Santos, São Paulo e Grêmio, e fixou contribuição pecuniária no valor de R$ 559.267,26; homologou o Acordo em APAC celebrado entre o CADE e a integralidade do polo passivo do APAC nº 08700.005511/2023-37 (LFU), sem contribuição pecuniária, ante a ausência de infração ao art. 88, §3º, da Lei nº 12.529/2011 por não preenchimento dos critérios de faturamento; e determinou o arquivamento do Processo em relação à LCP Gestora de Recursos Ltda., por ausência de participação direta nas operações investigadas; o Plenário determinou também a notificação de ambas as operações nos termos do acordo homologado, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
6. Processo Administrativo nº 08012.008871/2011-13
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Havix Electronics Co. Ltd, Albert Hung, Albert Teng, Alex Wang, Alex Yeh (Chung Cheng Yeh), Alleh Jo, Anderson Liao, Andrew Cheng, Anita (Min-Chang) Huang, Arex (Alex) Huang, Asuka Hsu, Bock Kwon, Bon Joon Koo, Champ Shin, Chang Suk Chung (Shane C.S. Chung), Chien-Yuan (C.Y) Lin, Chieng-Hon (Frank) Lee, Chih Chuh (C.C.) Liu (Liou), Ching Sian (Sam) Wu, Chu Gang Tsui, Da-Gang (Tai Kang) Wu, Daniel Lee, David Chu, David Hsieh, Ding-Huei (David) Joe, Dominic Chen, Duk (Mo) Koo, Eddy Chu, Eric Hsieh, Geoffrey Wei -Tsu Liu, Gilbert Hua, Hank Yu, Hsueh - Lung (Brian) Lee, Jeffrey Kim, Jim Yang, John Tsai, Johnson Hsu, Joseph Y.J. Jun, Joshua Lo, Kenneth Hong, Kevin Chang, Kevin Cheng, Kevin Choi, Lu Pao (L.P.) Hsu, Luke Hsu, Mandy Chen, Mandy Liu, Marty Chiou, Meng Yueh Wu, Mian Wang, Michael Shieh, Milton Kuan (Guan) Guanjim, Nancy Huang, Nero Hung, Oscar Hsu (Hsu Hwa Chang), Rebecca Chen, Richard Bai, Samuel Lin, Sang Woo (Stanley) Park, Sean Wu, Sharon Wu (Wsur), Shu-Ren (Steven) Wang, Steven Ahn, Susy Liang, Sylvania Hung, Terry H. Lim, Tim Cheng, Tony (Wen Jun) Cheng, Tony Chien, Tony Hsu, Tai-Yuan (Tyler) Hsiao (Shiao/Shiau), Vera Wang, Vic Huang, Vicent Lau, Vicente Cheng, Wan Shou (Wilson) Wen, Wei-Hua Ji, Y.D. Lee e Yvonne Yun.
Advogados: Camila Pires da Rocha, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama, Renata Gonsalez de Souza e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Manifestou-se em sustentação oral a advogada Renata Gonsalez de Souza pelos representados Kai Sheng Huang, Tai Kang Wu, Lu Pao Hsu.
Decisão:O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do Processo, por insuficiência de provas, em relação aos seguintes Representados: Havix Electronics Co. Ltd.; Kevin Cheng; Albert Hung, Albert Teng, Alex Wang, Alleh Jo, Anderson Liao, Anita (Min-Chang) Huang, Arex (Alex) Huang, Asuka Hsu, Chu Gang Tsui, David Chu, David Hsieh, Dominic Chen, Eddy Chu, Eric Hsieh, Geoffrey Wei-Tsu Liu, Gilbert Hua, Hank Yu, Jim Yang, John Tsai, Johnson Hsu, Joshua Lo, Luke Hsu, Mandy Chen, Mandy Liu, Meng Yueh Wu, Mian Wang, Michael Shieh, Milton Kuan (Guan) Guanjim, Nancy Huang, Nero Hung, Oscar Hsu (Hsu Hwa Chang), Rebecca Chen, Richard Bai, Sean Wu, Sharon Wu (Wsur), Sylvania Hung, Tim Cheng, Tony Chien, Tony Hsu, Vera Wang, Vicent Lau, Vicente Cheng, Wan Shou (Wilson) Wen, Wei-Hua Ji, Yvonne Yun, Kenneth Hong e Steven Ahn; determinou o arquivamento do Processo, por erro de identificação de pessoa (homonímia), em relação ao Representado Kai Sheng Huang (Victor Huang); determinou o arquivamento do Processo em relação aos Representados: Bock Kwon; Bon Joon Koo; Champ Shin; Chang Suk Chung (Shane C.S. Chung); Daniel Lee; Jeffrey Kim; Kevin Choi; Sang Woo (Stanley) Park; Terry H. Lim; Y. D. Lee, em razão do cumprimento integral das condições pactuadas nos respectivos Termos de Compromisso de Cessação - TCCs; determinou a condenação e aplicação das respectivas multas aos seguintes representados: Shou Jen (Steve) Wang, multa de R$ 363.695,79; Tai-Yuan (Tyler) Hsiao, multa de 125.000 UFIR, correspondente ao valor de R$ 133.012,50; Alex Yeh (Chung Cheng Yeh), multa de 125.000 UFIR, correspondente ao valor de R$ 133.012,50; Chien-Yuan (C.Y.) Lin, multa de R$ 228.153,96; Chieng-Hon (Frank) Lee, multa de R$ 228.153,96; Chih Chuh (C.C.) Liu, multa de R$ 228.153,96; Hsueh-Lung (Brian) Lee, multa de R$ 228.153,96; Tony (Wen Jun) Cheng, multa de R$ 228.153,96; Andrew Cheng, multa de 125.000 UFIR, correspondente ao valor de R$ 133.012,50; Ching Sian (Sam) Wu, multa de 125.000 UFIR, correspondente ao valor de R$ 133.012,50; Da-Gang (Tai Kang) Wu, multa de R$ 211.203,31; Ding-Huei (David) Joe, multa de R$ 211.203,31; Kevin Chang, multa de R$ 211.203,31; Lu Pao (L.P.) Hsu, multa de R$ 211.203,31; Marty Chiou, multa de R$ 211.203,31; Samuel Lin, multa de 125.000 UFIR, correspondente ao valor de R$ 133.012,50; Susy Liang, multa de 125.000 UFIR, correspondente ao valor de R$ 133.012,50; Duk (Mo) Koo, multa de R$ 1.148.305,90; e Joseph Y.J. Jun, multa de R$ 1.148.305,90, que deverão ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do trânsito em julgado deste Processo administrativo, nos termos do voto da Conselheira-Relatora.
1. Ato de concentração nº 08700.005408/2025-59
Requerentes: Bus Serviços de Agendamento S.A. e RJ Participações S.A.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos, Mariana de Azevedo Castro Cesar, Bruna Luíza Prinet de Morais, Bárbara Rosenberg, Marcos Exposto, Júlia Krein, Brenda Souza Corrêa e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do ato de concentração, sem apreciação do mérito, com as determinações, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
7. Processo Administrativo nº 08700.006569/2015-98
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Anita Yin; Bruce Tull; Daniel Hur (Hur Sik); David Chao; Eugene Yang (Yang Woo Jin); Hyun Chul Son (Son Hyun Chul); Jason Kim (Kim Hyun Soo); Joseph Oh (Oh Yong Seok); Kenny Lee; Kris Williams; L.S. Huang; Lim Jen Hee (J.H. Lim); Luke Choi (Cho Jin Sung); M.K Park; M.P. Cheong; Masafumi Amino; Mathew Lee; Michael Chuang; Naomi Sato; Nate Hantgin; Nick Hirata (Shinichiro); Randy Pigott; Shu-ming Tseng; Steve Jaska; Steve Kakimoto; Takashi Tsunoyama; Terry Yang; Tetsuo (Ted) Oikawa; Vincent Chang; Y.K. Park e Yoji Hayashi.
Advogados: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos, Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival, Ricardo Ferreira Pastore, Victoria Malta Corradini, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Fabio Viana Ferreira, Alvaro Adelino Marques Bayeux, Patrícia Bandouk Carvalho, Mario Glauco Pati Neto, Daniel Oliveira Andreoli e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação e aplicação das respectivas multas aos seguintes representados, que deverão ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do trânsito em julgado deste Processo: Anita Yin, multa no valor de 250.000 Ufirs, o que corresponde a R$ 266.025,00; David Chao, multa no valor de 250.000 Ufirs, o que corresponde a R$ 266.025,00; Hyun Chul Son (Son Hyun Chul), multa no valor de 250.000 Ufirs, o que corresponde a R$ 266.025,00; Shu-ming Tseng, multa no valor de 250.000 Ufirs, o que corresponde a R$ 266.025,00; e Terry Yang, multa no valor de 250.000 Ufirs, o que corresponde a R$ 266.025,00; determinou o arquivamento do Processo em relação aos seguintes Representados: Daniel Hur (Hur Sik), Eugene Yang (Yang Woo Jin), Jason Kim (Kim Hyun Soo), Joseph Oh (Oh Yong Seok), Luke Choi (Cho Jin Sung), M. K. Park, Michael Chuang e Y. K. Park, por insuficiência probatória; determinou o arquivamento do Processo em relação aos seguintes Representados: Kris Williams, M. P. Cheong, Masafumi Amino, Naomi Sato, Nate Hantgin, Steve Jaska e Vincent Chang, em razão do cumprimento integral das obrigações assumidas em Termo de Compromisso de Cessação de Conduta, nos termos do art. 85, § 9º, da Lei nº 12.529/2011; determinou o arquivamento do Processo em relação aos seguintes Representados: Lim Jen Hee (J. H. Lim), em decorrência do arquivamento do Processo Administrativo originário quanto à pessoa jurídica BenQ Corporation; determinou o arquivamento do Processo em relação aos seguintes Representados: Kenny Lee, L. S. Huang, Mathew Lee e Randy Pigott, em razão do arquivamento do Processo Administrativo originário quanto à pessoa jurídica Toshiba Samsung Storage Technology Corporation (TSST); determinou o arquivamento do Processo em relação aos Representados: Bruce Tull, Nick Hirata (Shinichiro), Steve Kakimoto, Takashi Tsunoyama, Ted Oikawa (Tetsuo) e Yoji Hayashi, em razão do arquivamento do Processo Administrativo originário quanto à pessoa jurídica Teac Corporation; determinou ainda a remessa da versão pública deste voto ao Ministério Público Federal junto ao Cade, nos termos da Portaria Normativa Cade nº 21, de 18 de outubro de 2022., tudo nos termos do voto da Conselheira-Relatora.
REFERENDOS
Documentos apresentados pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes:
Despacho Decisório nº 3/2026/GAB4/CADE (Processo nº 08700.006953/2025-62).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes:
Despacho Decisório nº 1/2026/GAB1/CADE (Processo nº 08700.008413/2014-60).
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata desta sessão.
Às 16h e 11min do dia 11 de fevereiro de 2026, o Presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento do seguinte item da Ata, cuja respectiva decisão consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2, 3, 4, 6 e 7.
Gustavo Augusto Freitas de Lima
Presidente do Conselho