O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que trata o inciso VI, § 2º, do art. 11, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto nos artigos 143 e 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com a Portaria PGF nº 526, de 27 de julho de 2016, publicada no D.O.U., de 11 de novembro de 2016, Seção 1, página 20, e a Portaria nº 1.057, de 23 de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U., de 24 de janeiro de 2023, Seção 2, página 2, a Portaria Conjunta PGF/CGAU nº 168, de 2 de junho de 2014, e ainda, considerando o Termo de Cooperação nº 1601900, celebrado entre o Comando do Exército Brasileiro e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União, resolve:
Art. 1º Designar JOYCE LEIKO HASHIMOTO, 1º Tenente, Médica Psiquiatra, Identidade Militar nº 050551697-1, CRM/PR 30.718, HANAIÊ CAVALLI, 1º Tenente, Médica Neurologista, Identidade Militar nº 011584997-8, CRM/PR 30.905 e JULIANA CRISTINE CHEMIM DUARTE, 1º Tenente, Médica Neurologista, Identidade Militar nº 050751727-4, CRM/PR 37.075, todos em exercício no Hospital Geral de Curitiba - HGeC, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, e sob a Presidência da primeira, compor Junta Médica Pericial, com o objetivo de submeter a incidente de sanidade Servidor Público Federal, conforme os quesitos apresentados nos autos do Processo Administrativo nº 00407.130661/2025-52, em conformidade com a Nota nº 00025/2025/CRG/PGF/AGU, aprovada em 05 de dezembro de 2025.
Art. 2º A Junta Médica Pericial terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos periciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO