A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.581/2025, de 06/08/2025, combinado com o Decreto n.º 10.193/2019, de 27 de dezembro de 2019; a Portaria de Pessoal n° 691, de 25 de julho de 2025; o Decreto n.º 1.775/1996, de 08 de janeiro de 1996, a Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos complementares de natureza fundiária necessários à consolidação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Renascer (Ywyty Guaçu/SP) localizada nos municípios de Ubatuba, Natividade da Serra e São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo.
I - Antônio Braz de Almeida Júnior, Zootecnista, colaborador, como técnico fundiário de campo;
II - Danielly Crespi, Gestora ambiental, colaboradora, como técnica fundiária de campo;
III - Sarah Martins Novais Frota, Mestre em Geografia, analista fundiária de gabinete;
II - Camila Aparecida Braz, Diretora Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, representante da Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga;
III - Marcel Gomes da Rocha, Gerente de Regularização e Cadastro, representante do Governo do Estado de São Paulo;
V - Juliana Machado Almeida, Especialista em Indigenismo, servidora do quadro da Funai, em exercício na Coordenação - Geral de Identificação e Delimitação, como assistente do GT;
VI - Victoria Miranda da Gama Oliveira, Especialista em Indigenismo, servidora do quadro da Funai, em exercício na Coordenação - Geral de Identificação e Delimitação, como assistente do GT;
VII- Enio Perez Botoni Biavati, Especialista em Indigenismo, servidor do quadro da Funai, em exercício na Coordenação Regional de Passo Fundo, como assistente do GT.
Art. 2º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES