O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33407.066298/2025-63, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora GISELLE BAPTISTA MARETTI, matrícula SIAPE 1521686, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, lotada Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 221, DE 18 DE fevereiro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI nº: 25012.000007/2026-61 resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor ANANIAS LOURENÇO ROSA, ocupante do Cargo efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE 0446372, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Pacaraima/RR, em conformidade com o Convênio SUS nº 120/2025, extrato publicado no Diário Oficial da União nº 205, Seção 3, de 28 de outubro de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Pacaraima/RR, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Roraima (SMSA/RR/SAA/SE/MS) e a Secretaria Municipal de Saúde de Pacaraima/RR (SMS/Pacaraima/RR), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 222, DE 18 DE fevereiro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI nº: 25005.000118/2025-85 resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor ITAMAR DE FREITAS, ocupante do Cargo efetivo de Digitador, matrícula SIAPE 0479878, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Mairipotaba no Goiás (SMS/Mairipotaba/GO), em conformidade com o Convênio SUS nº 54, extrato publicado no Diário Oficial da União nº 5, Seção 3, de 8 de janeiro de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mairipotaba no Goiás, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás (SMSA/GO/SAA/SE/MS) e a Secretaria Municipal de Saúde de Mairipotaba (SMS/Mairipotaba/GO), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA