O Diretor-Executivo substituto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, designado pela Portaria de Pessoal Funarte nº 367, de 09 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. de 16 de outubro de 2023, no uso das competências que foram delegadas pela Portaria Funarte nº 723, de 02 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. de 03 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o artigo 6º, incisos L e LX, artigo 7º, artigo 8º e artigo 31º, todos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Contratação composta pelos servidores:
I - Valquiria Pimentel da Cunha Correia - Matrícula SIAPE nº 1555038 - Presidenta
II - Júlio César Thuler de Medeiros - Matrícula SIAPE nº 2252896 - Membro
III - Marcos Landeira Coelho Matrícula SIAPE nº 1559046 - Membro
Parágrafo único A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
Art. 2º Em suas ausências ou impedimentos, a Presidenta será substituída pelos demais membros, na ordem indicada no art. 1º.
Art. 3º Designar como Agentes de Contratação para atuar na Comissão Permanente de Contratação na qualidade de Pregoeiro e Substituto os servidores:
I - Valquiria Pimentel da Cunha Correia - Matrícula SIAPE nº 1555038 - Pregoeira
II - Júlio César Thuler de Medeiros - Matrícula SIAPE nº 2252896 - Pregoeiro Substituto
§ 1º Compete aos Agentes de Contratação atuantes na Comissão Permanente de Contratação conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
I) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
II) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
III) verificar e julgar as condições de habilitação;
IV) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
V) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
VI) indicar o vencedor do certame;
VII) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
VIII) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
§ 2º Além das atribuições citadas anteriormente compete aos Pregoeiros atuar com estrita observância ao Código de Ética e Conduta do Pregoeiro e Equipe de Apoio publicado na Portaria Funarte nº 332, de 22 de dezembro de 2020, publicado no Boletim Interno de Pessoal de Edição Extraordinária Dezembro/2020, atualizado no Boletim Interno de Pessoal em 16 de dezembro de 2025, bem como aos normativos vigentes.
Art. 4º Designar para compor a Equipe de Apoio os servidores:
I - Valquiria Pimentel da Cunha Correia - Matrícula SIAPE nº 1555038;
II - Júlio César Thuler de Medeiros - Matrícula SIAPE nº 2252896;
III - Ricardo Gracindo Dias - Matrícula SIAPE nº 1546717;
IV - Floriano Soares de Melo - Matrícula SIAPE nº 222457;
V - Fillipe da Costa Santos - Matrícula SIAPE nº 1552224;
VI - Luiz Fernando da Silva Rocha - Matrícula SIAPE nº 2248781;
VII - Marcos Landeira Coelho - Matrícula SIAPE nº 1559046;
VIII - Ricardo Cambraia Garcia - Matrícula SIAPE nº 1569155;
IX - Priscila Camargos de Azeredo Coutinho Tourinho - Matrícula SIAPE nº 2248517;
X - Joelma Neris Ismael - Matrícula SIAPE nº 1554995.
Art. 5º A Comissão Permanente de Contratação, o Agente de Contratação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio contarão, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica e Controle Interno.
Art. 6º A autoridade imediatamente superior ao Agente de Contratação atuante na Comissão Permanente de Contratação é a Coordenação-Geral de Orçamento e Administração.
Art. 7º O servidor designado para o cumprimento do disposto nesta portaria não poderá atuar em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atuem licitantes ou contratados habituais da administração que sejam cônjuge ou companheiro, ou que tenham vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil com o servidor.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria de Pessoal Funarte nº 191, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U, de 30 de maio de 2023.
MARCOS TEIXEIRA CAMPOS