EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.427/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAURICIO GOMES, ***.766.219-**, HIJ7B16, FRMEV03379542025, 606-82; OSNILDO HEIL, ***.068.899-**, MLL7208, FRMEV03381832025, 606-82; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0020-79, RYD1B79, FRMEV03399042025, 606-82; O. J. MARTELLI, 15.726.551/0001-04, JCS3G61, FRMEV03386422025, 606-82; MARTINS & GUERRA TRANSPORTES LTDA, 00.013.331/0001-66, BFZ8185, FRMEV03527362025, 606-82; MATHEUS DOS SANTOS BARRETO, ***.856.951-**, CQH4757, FRMEV03528092025, 606-82; MERCY TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 05.088.867/0001-64, RRP5E62, FRMEV03525642025, 606-82; MIGUEL CRISTIANO STREIT, 09.353.091/0001-13, SKP3C10, FRMEV03527412025, 606-82; MIQUEIAS G. DOS ANJOS LTDA, 46.369.322/0001-03, OGH5F37, FRMEV03527432025, 606-82; NANO TRANSPORTES LTDA, 02.232.021/0001-68, FYC5H94, FRMEV03527372025, 606-82; NEY A COSTA & CIA LTDA, 27.586.097/0001-12, MKC1E40, FRMEV03525622025, 606-82; NOVA ROTA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 36.697.591/0001-45, SMB9H80, FRMEV03526452025, 606-82; MICHEL TRANSPORTES ALTINOPOLIS LTDA, 63.903.025/0001-15, FUY8839, FRMEV03532992025, 606-82; MJ KETLIN TRANSPORTES LTDA, 09.553.839/0001-21, RLF6E93, FRMEV03532822025, 606-82; MOTA & OLIVEIRA TRANSPORTADORA LTDA, 07.113.974/0001-20, ATM7448, FRMEV03532842025, 606-82; MRS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 45.739.659/0001-00, ACS4F33, FRMEV03530252025, 606-82; SDQ2A02, FRMEV03530312025, 606-82; MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO SUL, 80.989.965/0001-98, RLP8H99, FRMEV03533792025, 606-82; NESTOR LUTKE JUNIOR, ***.067.671-**, OAR1G28, FRMEV03533642025, 606-82; NIVALDO FELIPE DE LIRA JUNIOR, ***.734.734-**, JLO9J74, FRMEV03532922025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta