EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.461/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VAIBE TRANSPORTES LTDA, 47.606.191/0001-01, JAF3B76, FRMEV03373572025, 606-82; VALDIR DA SILVA ROCHA, ***.400.261-**, KNG4I09, FRMEV03377172025, 606-82; TRANSVICON TRANSPORTES VITORIA DA CONQUISTA LTDA, 33.890.542/0001-36, SJM3E69, FRMEV03382752025, 606-82; TRN TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 19.389.269/0001-30, RAB8H22, FRMEV03384542025, 606-82; TRSIMAS LTDA, 53.796.216/0001-71, IVD0C34, FRMEV03396882025, 606-82; V F MAGNUS & CIA LTDA, 07.990.984/0001-44, IUV4195, FRMEV03396802025, 606-82; TRANSWINTER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 52.105.491/0001-39, FPM6C45, FRMEV03528292025, 606-82; UNICAP RECAPAGEM LTDA, 07.763.090/0001-11, EVO4G26, FRMEV03527842025, 606-82; UPLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.699.993/0001-92, GBV5H97, FRMEV03525592025, 606-82; VALDECI DA COSTA SILVA, ***.273.728-**, EFW0H53, FRMEV03527532025, 606-82; VALDIR CECCHIN, ***.179.429-**, BCQ2C33, FRMEV03528882025, 606-82; VALDOMIRO DA CRUZ, ***.907.328-**, JOM0B10, FRMEV03527542025, 606-82; VALRAF - TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 30.038.398/0001-16, QJH4G24, FRMEV03529162025, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, SYQ2B86, FRMEV03527522025, 606-82; RUL5F38, FRMEV03527592025, 606-82; RUN7H69, FRMEV03525652025, 606-82; VIFLONA VIVEIRO FLORESTAL LTDA, 03.553.917/0001-01, RYJ9I88, FRMEV03526292025, 606-82; VAS TRANSPORTES LTDA, 44.877.927/0001-80, IPI2B95, FRMEV03530122025, 606-82; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, QJV2358, FRMEV03533732025, 606-82; BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.861.231/0001-88, RAT8A09, FRMEV03530672025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta