EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.628/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 21 (vinte e um). BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JC CAVACOS DE MADEIRA LTDA, 48.960.187/0001-00, TDX4D85, FRMEV03534722025, 606-82; JCARDOSO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 37.423.932/0001-57, BAF6E44, FRMEV03534772025, 606-82; JEAN CARLO SCHOELER, ***.007.279-**, NUB2G19, FRMEV03539542025, 606-82; JEFFERSON H EGGERS, 48.514.940/0001-25, AYS5H57, FRMEV03534512025, 606-82; JJF SERVICOS E COMERCIO LTDA, 41.869.603/0001-01, QOQ6B06, FRMEV03534752025, 606-82; JOANA CRISTINA DE JESUS SOUZA ***.010.705-**, 47.506.264/0001-85, MSU0F49, FRMEV03542022025, 606-82; JOMED TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 60.319.985/0001-44, EVS1F71, FRMEV03539352025, 606-82; JONATHAN XAVIER FERREIRA SANTOS, ***.278.341-**, FHH1B85, FRMEV03535422025, 606-82; JOSE ALVES, ***.439.449-**, KEZ8A44, FRMEV03535152025, 606-82; JOSE BONFIM ALVES DA CRUZ, ***.922.963-**, DTB4F89, FRMEV03535042025, 606-82; JOSE NETO DE ALMEIDA, ***.346.603-**, NPW2800, FRMEV03539712025, 606-82; JOSIANE QUERUBINO SOARES DE OLIVEIRA, ***.324.971-**, OAU3I79, FRMEV03534682025, 606-82; JOSNEI JOSE MIARA LTDA, 00.396.610/0001-56, ASH4446, FRMEV03534762025, 606-82; JPB MARRECO TRANSPORTES LTDA, 24.600.939/0001-55, BWW5A78, FRMEV03534852025, 606-82; JS TRANSPORTES LOGISTICA E TERRAPLANAGEM LTDA, 12.225.336/0001-31, RXO7H91, FRMEV03540002025, 606-82; JULIO MIRANDA ENGEL TRANSPORTES, 34.070.683/0001-75, MCZ3D45, FRMEV03535132025, 606-82; KEKLOG TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 23.599.155/0001-91, AKK8882, FRMEV03534902025, 606-82; L. O. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.087.485/0001-53, SCK5B30, FRMEV03539592025, 606-82; LAPIDACAO VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 87.848.313/0001-82, JDA0F99, FRMEV03539222025, 606-82; LAUDIR SOLIMAN TRANSPORTES LTDA, 08.955.306/0001-03, RDY9F29, FRMEV03535832025, 606-82; LEANDRO GHISI, ***.042.929-**, FDN7F61, FRMEV03540032025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta