EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.945/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MONSANTO TRANSPORTES LTDA, 02.229.155/0001-20, JCR7A19, FRMEV03875852025, 606-82; JDI5D36, FRMEV03889702025, 606-82; MJ KETLIN TRANSPORTES LTDA, 09.553.839/0001-21, RLP5D18, FRMEV03717382025, 606-82; RLP5D18, FRMEV03717372025, 606-82; MK QUIMICA DO BRASIL LTDA, 92.315.332/0001-83, IUC5820, FRMEV03720952025, 606-82; MLB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.381.436/0001-85, TEJ4B07, FRMEV03723762025, 606-82; MLX COMERCIO DE GASES LTDA, 17.352.435/0001-06, FPV4E87, FRMEV03718682025, 606-82; MOACIR FELISBERTO FANTINEL, ***.824.240-**, IYR6I41, FRMEV03719352025, 606-82; MOLAS CAFE LTDA, 09.257.647/0001-78, AMQ4440, FRMEV03717242025, 606-82; MONIR FONTANELLA, ***.001.369-**, MIA3F17, FRMEV03722912025, 606-82; MONTREAL TRANSPORTES LTDA, 47.161.594/0001-86, RXT5J40, FRMEV03723992025, 606-82; MOCATTO & MOCATTO LTDA, 13.772.282/0001-97, BAP2G97, FRMEV03552592025, 606-82; MOISES MACIEL VEIGA RIBEIRO, ***.394.138-**, RRX8H65, FRMEV03547822025, 606-82; MOISES REUS DOS REIS, ***.268.789-**, IRZ7G57, FRMEV03551082025, 606-82; MIRANDA TIJOLOS LTDA, 41.905.420/0001-02, HDI1D84, FRMEV03726152025, 606-82; MLO TRANSPORTES LTDA, 51.428.291/0001-54, SXU6D57, FRMEV03724772025, 606-82; MOACIR VALENTIN MINOZZO, ***.858.590-**, IQM9736, FRMEV03549332025, 606-82; BRATTI BIOMASSA LTDA, 42.676.781/0001-89, NPG3H05, FRMEV03727832025, 606-82; , 37.553.744/0001-43, RDX4F11, FRMEV03891492025, 606-82; BRAVA NORTE AGRICOLA LTDA, 16.561.737/0001-13, SXH9J88, FRMEV03728282025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta