AVISO
DECISÃO
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, art. 46, I, da Instrução Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, alterada pela Instrução Normativa n.º 52/DNIT SEDE, de 03 de agosto de 2021, após análise dos autos do Processo Administrativo n.º 50620.000148/2025-81, instaurado no âmbito da Concorrência Eletrônica n.º 0041/2024-00 (Lote 2), decide, CONHECER do RECURSO ADMINISTRATIVO HIERÁRQUICO apresentado pela licitante CPM CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.545.366/0001-60, PROVENDO-LHE PARCIALMENTE, para RETIFICAR a Decisão de Primeira Instância, exclusivamente quanto à dosimetria da sanção, para aplicar à empresa a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União pelo prazo de 30 (trinta) dias, mantidos os demais fundamentos da decisão recorrida.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS
Diretor-Executivo