O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO em exercício da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, considerando, ainda, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 8.745/1993, o Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, a Portaria Interministerial MEC/MPDG nº 173, de 20 de junho de 2017, a Portaria MEC nº 1.034, de 30 de agosto de 2017, Decreto nº 9.739/2019, a Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o processo administrativo n° 23065.013874/2021-48, o processo judicial nº 0812795-50.2021.4.05.8000 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 2ª VARA FEDERAL - AL), o processo administrativo nº 23065.027464/2023-17, o processo judicial nº 0805263-54.2023.4.05.8000 (CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - 2ª VARA FEDERAL - AL), o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00005/2024/PRIORIT/EADM5/PGF/AGU, bem como legislações e demais regulamentações pertinentes, resolve RETIFICAR o edital nº 06 de 06/02/2026, publicado no Diário Oficial da União de 09/02/2026, seção 03, p. 37, nos termos a seguir:
1) Alterar o subitem 3.10., Onde se lê: "3.10. O envio das documentações indicadas no subitem 3.9 deverá ser efetuado no prazo estabelecido no Anexo II.", Leia-se: "3.10. O envio das documentações indicadas no subitem 3.9 deverá ser efetuado até o último dia disponível para inscrições, 19/03/2026."
2) Alterar o subitem 4.1., Onde se lê: "4.1. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por meio deste Edital, por Cargo/Campus, e as que vierem a surgir no período de validade do certame, de acordo com o Cargo/Campus optado, na forma do Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; do § 2º, do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo.", Leia-se: "4.1. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por meio deste Edital, por Cargo/Campus, e as que vierem a surgir no período de validade do certame, de acordo com o Cargo/Campus optado, na forma do Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; do § 2º, do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo."
3) Alterar o subitem 4.4, Onde se lê: " 4.4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, durante o período de inscrições constante no subitem 3.3.:
a) Assinalar, no ato da inscrição via sistema da www.copeve.ufal.br, o campo específico para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência; E
b) Enviar obrigatoriamente os seguintes documentos comprobatórios da deficiência, nos termos do Art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações:
b.1) AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, conforme modelo a ser disponibilizado no site da Copeve até o dia 19/02/2026; e
b.2) LAUDO MÉDICO, conforme modelo a ser disponibilizado no site da Copeve até o dia 19/02/2026, devendo atender aos seguintes requisitos:
b.2.1) estar legível e sem rasuras;
b.2.2) conter o nome completo do(a) candidato(a);
b.2.3) especificar o tipo de deficiência, bem como o grau de limitação funcional por ela ocasionado;
b.2.4) indicar a Classificação Internacional de Doenças - CID-10;
b.2.5) informar o local e a data de emissão;
b.2.6) conter o nome completo, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e a assinatura do(a) médico(a) emissor(a);
b.2.7) ter sido emitido nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; E
c) Exames complementares e demais documentos comprobatórios que atestem a espécie e o grau da deficiência nos termos do Art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência.
Leia-se: "4.4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, durante o período de inscrições constante no subitem 3.3.:
a) Assinalar, no ato da inscrição via sistema da www.copeve.ufal.br, o campo específico para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência; E
b) Enviar obrigatoriamente os seguintes documentos comprobatórios da deficiência, nos termos do Art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;
b.1) LAUDO MÉDICO, conforme modelo a ser disponibilizado no site da Copeve até o dia 19/02/2026, devendo atender aos seguintes requisitos:
b.1.1) estar legível e sem rasuras;
b.1.2) conter o nome completo do(a) candidato(a);
b.1.3) especificar o tipo de deficiência, bem como o grau de limitação funcional por ela ocasionado;
b.1.4) indicar a Classificação Internacional de Doenças - CID-10;
b.1.5) informar o local e a data de emissão;
b.1.6) conter o nome completo, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e a assinatura do(a) médico(a) emissor(a);
b.1.7) ter sido emitido nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; E
c) Exames complementares e demais documentos comprobatórios que atestem a espécie e o grau da deficiência nos termos do Art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações, e da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência."
4) Alterar o subitem 4.6, Onde se lê: "4.6. A autodeclaração de pessoa com deficiência, indicada no ato da inscrição deste certame, somente será confirmada mediante procedimento de caracterização da deficiência realizada por meio de análise documental nos termos do art. 17 ou do art. 18 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, por equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por 3 (três) servidores integrantes do SIASS/PROGEP/UFAL, dentre os quais um deverá ser da área de medicina.", Leia-se: "4.6. A condição de pessoa com deficiência, indicada no ato da inscrição deste certame, somente será confirmada mediante procedimento de caracterização da deficiência realizada por meio de análise documental nos termos dos arts. 14, 15 e 16 Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, por comissão avaliadora composta por 3 (três) servidores integrantes da equipe multiprofissional e 1 (um) médico da perícia oficial do SIASS/PROGEP/UFAL."
5) Alterar o subitem 4.6.2., Onde se lê: "4.6.2. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência ou em casos enquadrados na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, os/as candidatos/as serão convocados para avaliação biopsicossocial da deficiência a ser realizada de modo presencial, observadas as orientações dispostas no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.", Leia-se: "4.6.2. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, os/as candidatos/as serão convocados para avaliação biopsicossocial da deficiência a ser realizada de modo presencial, observadas as orientações dispostas no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015."
6) Alterar o subitem 4.6.3., Onde se lê: "4.6.3. Não sendo aceita a autodeclaração após análise documental e/ou avaliação biopsicossocial presencial, será assegurado o direito de recurso ao candidato.", Leia-se: "4.6.3. Não sendo aceita a condição de Pessoa com Deficiência após análise documental e/ou avaliação biopsicossocial presencial, será assegurado o direito de recurso ao candidato.
7) Alterar o subitem 4.7., Onde se lê: "4.7. A pessoa que não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência ou não tiver sua autodeclaração confirmada poderá prosseguir no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, a depender da sua classificação nas etapas anteriores.", Leia-se: "4.7. A pessoa que não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência ou não tiver sua condição de Pessoa com Deficiência confirmada pela comissão avaliadora poderá prosseguir no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, a depender da sua classificação nas etapas anteriores."
8) Ficam mantidas as demais disposições editalícias.
FABIANO SANTOS MONTEIRO
Pró-Reitor em exercício