PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1.384, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.004154/2026-11, resolve:
Art. 1º Autorizar o MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, cadastrado sob o nº CNPJ: ***28.863/0001-**, a executar a obra de implantação da Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada à Rodovia Desembargador Antônio Xavier de Assis Júnior (SE 449), 115, Bairro Olimar, Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, que encontra-se inserida em domínio da União, perfazendo uma área de 1.358,49 m2, conforme mapa de caracterização geoespacial levantados pelas coordenadas da poligonal, de acordo com memorial descritivo constante no ANEXO I.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e classifica-se como bem dominial, caracterizado como terreno de marinha com acrescido de marinha, originariamente da União nos termos do art. 20, inciso VII da CF/88.
§ 1º É fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação deste ato, para que o MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS execute e conclua a obra referida no art. 1º , podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período.
Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, inclusive de qualquer desapropriação que seja necessária.
Art. 4º As obras ficam condicionadas ao cumprimento rigoroso das recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra.
Art. 5º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente.
Art. 6º O ônus da referida obra será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, cabendo a este assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 7º. O MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria, incluindo ainda possíveis indenizações referentes a demolições necessárias.
Art. 8º. O MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida.
Art. 9º A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 10 Durante o período de execução da obra, a que se refere a presente portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro de obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta SPU, nos termos da Instrução Normativa SECOM /PR nº 5, de 26 de fevereiro de 2024, com a seguinte informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, Portaria MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1384, DE 20 DE fevereiro DE 2026.
Art. 11 A SPU/SE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente.
Art. 12 O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 13 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes desta autorização de obras e da legislação pertinente.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDOILSON DOS SANTOS LEITE
ANEXO I
Área (m2): 1.358,49 m²
A descrição deste perímetro começa no vértice V-1, de coordenadas N: 8794600.084m e E: 714753.100m; A partir deste ponto, confrontando com "QUADRA DE ESPORTE", AZIMUTE 20º21'45" e distância 34.935m até o vértice V-2 de coordenadas N: 8794632.836m e E: 714765.256m; Confrontando com "CAPS", azimute 110º24'43" e distância 40.603m até o vértice V-3 de coordenadas N: 8794618.675m e E: 714803.309m; Confrontando com "ÁREA REMANNESCENTE", azimute 200º21'44" e distância 31.982m até o vértice V-4 de coordenadas N: 8794588.692m e E: 714792.181m; Confrontando com "ÁREA REMANESCENTE", azimute 286º15'06" e distância 40.707m até o vértice V-1, ponto inicial desta descrição.