Aprova o Programa de Integridade - Integra+ no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (processo ICMBio nº 02070.020242/2025-88).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Integridade - Integra+ no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Parágrafo único. O Integra+ integrará as demais políticas, programas e instrumentos institucionais, em especial à Política de Gestão de Riscos e Integridade - PGRI do ICMBio, à Política de Desenvolvimento de Pessoas do ICMBio, à Política de Gestão Estratégica - PGE do ICMBio, ao Plano de Dados Abertos - PDA do ICMBio, à Carta de Serviços do ICMBio e ao Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do ICMBio.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - integridade: princípio da governança pública que se traduz na adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados;
II - programa de integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
III - riscos para a integridade: possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais;
IV - plano de integridade: plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade;
V - funções de integridade: funções constantes dos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética e transparência;
VI - instâncias internas de integridade: instâncias de governança e unidades organizacionais que tenham no âmbito de suas competências atuação voltada para o programa de integridade; e
VII - agentes públicos: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, em todas as esferas de governo.
Art. 3º São diretrizes do Integra+:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo ou da função exercida;
III - colaboração entre as instâncias internas de integridade e demais unidades organizacionais do Instituto;
IV - identificação e tratamento dos riscos para a integridade;
V - a implementação gradual e o monitoramento dos mecanismos de integridade no âmbito do Instituto;
VI - disseminação dos mecanismos de integridade a todos os servidores(as) e colaboradores(as) que atuam nas unidades organizacionais do ICMBio;
VII - tempestividade na adoção de medidas frente às violações à integridade detectadas; e
VIII - a prestação de informação mediante procedimentos ágeis, com uso de linguagem simples, objetiva e acessível.
Art. 4º São objetivos específicos do Integra+:
I - prevenir e combater a corrupção, ilícitos administrativos e desvios de conduta que comprometam os objetivos estratégicos institucionais e a moralidade do serviço público;
II - ampliar a transparência ativa, passiva e o acesso a bases de dados, articulada à política de dados abertos, assegurando o acompanhamento social, respeitadas as hipóteses legais de sigilo;
III - incentivar condutas éticas e íntegras por meio de comunicação e ações de cultura de integridade;
IV - promover cooperação e apoiar a implementação de mecanismos de integridade junto a partes interessadas;
V - fortalecer o papel das instâncias de integridade;
VI - fortalecer a gestão de riscos à integridade, apoiando medidas de tratamento, capacitação e fortalecimento de controles internos;
VII - promover o letramento e práticas contra discriminação e assédio, incluindo aspectos antissexistas, antirracistas e anticapacitistas;
VIII - estimular o uso adequado de canais de denúncia de desvios éticos, ilícitos, fraudes, e corrupção;
IX - esclarecer continuamente hipóteses de infrações éticas, conflitos de interesse e sanções disciplinares previstas em lei;
X - promover capacitação em temas de integridade;
XI - incentivar a adoção e o aperfeiçoamento de guias, manuais e orientações normativas sobre integridade; e
XII - monitorar violações à integridade identificadas em processos éticos e disciplinares, analisando causas e tendências.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 5º A governança do Integra+ terá a seguinte estrutura:
I - Comitê Gestor do ICMBio: composto pela alta administração do Instituto, atua enquanto instância interna de governança, colegiada e decisória, estabelecendo as diretrizes para elaboração, execução, avaliação e aprimoramento do Programa Integra+;
II - Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles - CTGRIC: órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, que atuará como instância de apoio à governança, à gestão de riscos, aos controles internos e à integridade do ICMBio;
III - Unidade Setorial de Integridade - USI: unidades nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação, como unidades setoriais;
IV - Instâncias Internas de Integridade: instâncias tático-operacionais, que atuarão na implementação e na execução do Plano de Integridade, e contribuirão para o fluxo de informações e para o funcionamento do Programa; e
V - Agentes de Integridade: servidores designados para contribuir com o programa de integridade no âmbito das Diretorias e Gerências Regionais.
§1º Em consonância com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade dispõe de instâncias administrativas distintas que atuam enquanto Unidades Setoriais.
§2º Atuam como Unidade Setorial de Integridade:
I - Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE;
II - Coordenação de Governança - CGOV/CGGE; e
III - Ouvidoria - OUV.
Art. 6º São Instâncias Internas de Integridade:
I - Auditoria Interna - AUDIT: atua na verificação do funcionamento dos controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria, bem como na avaliação dos resultados quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos do ICMBio, de acordo com o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT;
II - Corregedoria - CORR: atua na condução e na supervisão das atividades disciplinares e correcionais, definindo normas e medidas preventivas;
III - Ouvidoria - OUV: atua no tratamento de denúncias recebidas pelo ICMBio, bem como na promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
IV - Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCS: atua na disseminação de ações de comunicação institucional para divulgação do programa e na promoção da cultura de integridade na organização, bem como no mapeamento de notícias com potencial risco para a integridade institucional;
V - Comissão de Ética - CE: atua na promoção da ética e de regras de conduta para agentes públicos, bem como no tratamento e apuração de desvios éticos e de conduta;
VI - Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE: atua no planejamento e coordenação de ações de governança, gestão de riscos, planejamento estratégico e integridade, com vistas ao fortalecimento institucional;
VII - Coordenação de Governança - CGOV/CGGE: atua na liderança de processos relacionados a governança organizacional, gestão de riscos e integridade;
VIII - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP: atua no tratamento de conflitos de interesses, nepotismo, conflitos interpessoais e em ações de capacitação e letramento;
IX - Coordenação de Carreira e Gestão Estratégica de Pessoas - COCAGE/CGGP: atua nos processos organizacionais ligados à gestão de carreira, desempenho e ao mapeamento e desenvolvimento de competências;
X - Serviço de Qualidade de Vida - SEQVT/CGGP: atua no planejamento, na gestão e no monitoramento de ações referentes à qualidade de vida no trabalho e concessão de benefícios aos servidores; e
XI - Núcleo de Prevenção e Mediação de Conflitos Interpessoais - Mediare/SEQVT/CGGP: atua na prevenção, facilitação e mediação de conflitos interpessoais entre servidores e colaboradores do ICMBio.
Art. 7º O Comitê Gestor, na figura de Comitê Interno de Governança, deverá, além de exercer as competências definidas pela Política de Gestão de Riscos e Integridade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, acompanhar e avaliar o Programa Integra+.
Art. 8º O Programa Integra+ será operacionalizado por meio do Plano de Integridade, que será disponibilizado na página oficial da instituição.
Art. 9º O Plano de Integridade contemplará o conjunto de medidas de tratamento voltadas para gerenciar os riscos para a integridade, conforme previsto na Portaria nº 975, de 10 de dezembro de 2021, que aprova a Metodologia de Gestão de Riscos do ICMBio, além de medidas complementares voltadas à promoção da integridade.
CAPÍTULO III
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO
Art. 10. O monitoramento e avaliação do Programa Integra+ e do Plano de Integridade serão periódicos, tomando por referência, no mínimo, os indicadores previstos no Anexo II.
Parágrafo único. A eficácia e a efetividade do Plano de Integridade serão avaliadas com base em:
I - dados quantitativos relativos à execução das atividades, à tempestividade e à resolutividade das instâncias de governança; e
II - dados qualitativos obtidos em pesquisas de clima organizacional e em percepções sobre a integridade institucional.
Art. 11. Os resultados de monitoramento e avaliação serão disponibilizados em painel integrado, no sítio eletrônico oficial do ICMBio.
Parágrafo único. A CGOV atuará na produção, publicação e manutenção do painel integrado, enquanto as Instâncias Internas de Integridade realizarão o aporte contínuo dos dados coletados sob sua responsabilidade.
Art. 12. A revisão e atualização do Programa Integra+ e do Plano de Integridade visa aprimorar a gestão da integridade e se baseará no mínimo nos seguintes critérios:
I - lições, positivas e negativas, aprendidas durante a implantação do programa;
II - inovações normativas relacionadas à temática de integridade pública;
III - boas práticas, internacionais e nacionais, para a promoção da integridade pública;
IV - resultados do IESGo (Índice Environmental, Social and Governance) no último levantamento de governança e gestão públicas;
V - roteiro de ações proposto para o ICMBio e disponibilizado via plataforma e-Prevenção no último diagnóstico para detecção das suscetibilidades à corrupção;
VI - orientações de promoção da integridade pública emanadas por estudos, guias e referenciais dos órgãos de controle; e
VII - Modelo de Maturidade em Integridade Pública - MMIP, desenvolvido pela Controladoria Geral da União - CGU.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Integridade Pública faz parte do Dicionário de Competências do ICMBio como uma competência transversal que norteia o processo de mudança comportamental da cultura organizacional do Instituto por meio das políticas e práticas de gestão de pessoas.
Parágrafo único. O tema de integridade fará parte dos processos seletivos e dos cursos de formação, ambientação e desenvolvimento gerencial, sempre que possível, para todos os agentes públicos do ICMBio.
Art. 14. A plataforma Fala.BR será o canal oficial do ICMBio para manifestações e denúncias, internas e externas, de situações que possam configurar condutas impróprias, violação a princípios éticos, bem como irregularidades que possam representar risco para a integridade ou para o atingimento dos objetivos organizacionais e políticas do Instituto.
Art. 15. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 1.257, de 27 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022. ed. nº 244, seção I, p. 260 e 261.
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão decididos pela autoridade máxima da entidade, após manifestação do Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
ANEXO I
MODELO DE MINUTA DE PORTARIA PARA DESIGNAÇÃO DOS AGENTES DE INTEGRIDADE
Ementa: Designa servidores como Agentes de Integridade da [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] no âmbito do Programa de Integridade - Integra+ do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Processo SEI nº XXXX.XXXXXX/XXXX-XX).
[Preâmbulo], resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores [NOMES DOS SERVIDORES E AS RESPECTIVAS MATRÍCULAS] como Agentes de Integridade da [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] no âmbito do Programa de Integridade - Integra+ do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 2º Aos Agentes de Integridade da [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] incumbe:
I - apoiar a [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] na implementação das medidas de tratamento previstas no Plano de Integridade;
II - auxiliar na disseminação do Programa Integra+, do Plano de Integridade e das demais iniciativas relacionadas à Integridade Institucional aos servidores e colaboradores que atuam na [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL]; e
III - orientar os servidores e colaboradores da [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] sobre os canais e procedimentos para manifestação e denúncia de situações que possam configurar condutas impróprias, violação a princípios éticos, bem como irregularidades que possam representar risco para a integridade.
§1º. Os Agentes de Integridade receberão orientação das Unidades Setoriais de Integridade do ICMBio sobre as soluções de aprendizagem disponíveis para desenvolvimento das competências relacionadas à integridade pública.
§2º Os Agentes de Integridade indicados pelas Gerências Regionais deverão compor a Rede de Acolhimento no âmbito do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios e à Discriminação - PSPEAD
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[NOME DO PRESIDENTE]
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