O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, bem como ao que consta do Processo NUP 00737.002557/2026-18, resolve:
Art. 1º Nomear, sub judice, o candidato aprovado no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, constante no Anexo I, para provimento de cargo efetivo do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, regido pelos Editais nº 01 a nº 07, de 10 de janeiro de 2024, e resultados homologados pelos Editais nº 38, nº 39, nº 42 e nº 44 publicado em 07 de março de 2025, referentes aos Blocos 1, 2, 5 e 7, bem como a autorização para nomeação no cargo de Tecnologistas, contida na Portaria MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025 e Portaria MGI Nº 10.295, de 17 de novembro de 2025, respectivamente, e em cumprimento à execução de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1003453-92.2026.4.01.3400.
Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer para realização de inspeção médica admissional conforme agendamento que será enviado para o e-mail informado no ato da inscrição.
a) No dia marcado, o candidato deverá comparecer munido dos exames médicos, no endereço constante do Anexo II.
b) Em caso de dúvidas sobre a perícia admissional em Brasília, entrar em contato pelo e-mail: [email protected].
Art. 3º Para fins de realização de inspeção médica oficial junto a este Ministério, o candidato providenciará, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo III desta Portaria.
Art. 4º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 5º A posse do candidato ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o § 1º do art. 13 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
Relação dos candidatos para Brasília/DF, na seguinte ordem: bloco temático, cargo/especialidade, nome do candidato, CPF, classificação e situação (Ampla Concorrência - AC, Negra, Pessoas com Deficiência - PCD):
1. BLOCO 2 - Tecnologista / Tecnologia da Informação:
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Nome | CPF | Classificação | Situação |
VICTOR CARVALHO CAPANEMA | ***.671.006-** | 13 | AC |
ANEXO II
Endereço da Unidade do Ministério da Saúde para apresentação dos candidatos conforme UF da vaga.
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UF | Cidade | Endereço | Telefone |
DF | Brasília | Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", Anexo, Térreo, Ala "B", Sala C. | (61) 3315-2424 |
ANEXO III
Relação de Exames Admissionais
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Hemograma completo com plaquetas |
Tipagem sanguínea ABO e fator RH |
Glicemia de jejum |
Creatinina |
Lipidograma (colesterol total e triglicérides) |
AST (TGO) |
ALT (TGP) |
EAS |