O 14º Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, o Sra Ariane Carvalho da Silva, por ter sido notificado anteriormente por correspondência via correios e presencialmente, venho por meio deste notificar a Vossa Senhoria que no Processo Administrativo Nº 64091.000550/2026-87, foi instaurado procedimento administrativo para apurar o descumprimento de regras do edital, referente a falta de entrega dos materiais constantes nas notas de empenho 2025NE755, 2025NE3507 e 2025NE3359, correspondente aos processos licitatórios do pregão 90023/2025, para a empresa EXPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, CNPJ 54.659.710/0001-57, na secretaria do Décimo Quarto Batalhão de Infantaria Motorizado, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação desta notificação, a respeito de sindicância a qual encontra-se na situação de sindicado, instaurada através da Portaria nº Nr 067 - Sect/14º BI Mtz, de 16 de dezembro de 2024. Dessa forma, fica assegurado o direito de defesa, facultando-lhe executá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento desta notificação, a fim de esclarecer os motivos que a impediram de realizar a entrega dos materiais. Para tanto, querendo apresentar suas razões de defesa escritas, pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído, podendo ainda, arrolar testemunhas, assistir eventuais depoimentos, oferecer alegações finais e praticar os demais atos necessários ao pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Para tanto, encaminho anexo, a cópia da Portaria que instaura o referido Processo Administrativo, bem como a cópia dos empenhos, estando este processo disponível no 14º BI Mtz, no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 07:30 às 16:00 e sexta-feira das 08:00 às 12:00). Por fim, informo que as razões de defesa deverão dar entrada no protocolo desta Organização Militar, situada na Avenida General Manoel Rabelo, 1950-Socorro, Jaboatão do Guararapes - PE, 54160-350, e ser assinada pelo proprietário da empresa ou por seu representante, devidamente constituído por procuração.
Ten Cel RAFAEL PEREIRA BEZERRA
Comandante do 14º BI Mtz