EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.814/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CERAMICA PAIS E FILHOS LTDA, 09.493.944/0001-12, MMJ2E73, FRMEV03549492025, 606-82; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, SXO1D33, FRMEV03548612025, 606-82; CARLOS OTAVIO ENDRES LTDA, 24.263.367/0001-66, JBB0400, FRMEV03724552025, 606-82; CARLOTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.339.873/0001-00, EUT6J19, FRMEV03724082025, 606-82; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, RRJ1B67, FRMEV03716492025, 606-82; QCN0A26, FRMEV03727032025, 606-82; CARRIOLA SC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.940.069/0001-93, RYF0D42, FRMEV03720692025, 606-82; RYF1B53, FRMEV03720722025, 606-82; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 01.674.405/0001-78, GJN2F17, FRMEV03723182025, 606-82; CAVALCANTE BEBIDAS LTDA, 33.609.812/0001-98, SAE0A53, FRMEV03723802025, 606-82; CERAMICA BRAMAR LTDA, 40.910.059/0001-31, PWG7H24, FRMEV03723872025, 606-82; CERAMICA OURO TELHAS LTDA, 10.650.263/0001-08, QJE5C55, FRMEV03718122025, 606-82; CEREAIS BELA VISTA LTDA, 93.839.603/0001-62, ITX6659, FRMEV03725402025, 606-82; CEREAIS DO NICO LTDA, 31.804.115/0003-24, SGH5E26, FRMEV03718302025, 606-82; CEREALISTA MARKUS LTDA, 73.936.908/0001-85, JCL3G65, FRMEV03718392025, 606-82; CARLOS LOURENCO VANOLLI JUNIOR, ***.885.779-**, MLL2C56, FRMEV03876292025, 606-82; CASTANHAS OURO VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 35.040.031/0001-50, SLG6G50, FRMEV03882572025, 606-82; CAVALLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 72.383.284/0001-53, ISZ4855, FRMEV03881862025, 606-82; CELFER TRANSPORTES LTDA, 05.467.797/0001-55, IZK8F80, FRMEV03883532025, 606-82; CERAMICA MAGESA LTDA, 79.644.001/0001-29, IVC2E29, FRMEV03884032025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta