EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.218/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CARLOS ALEXANDRE GRUNER TAVARES, ***.343.729-**, MHL4C15, FRMEV00389912026, 606-82; CARLOS JARDIM MIRAPALHETE, ***.359.660-**, IZU9D06, FRMEV00395382026, 606-82; CARLOS AUGUSTO BARRETO DA SILVA, ***.035.935-**, GSV4F68, FRMEV00400692026, 606-82; CARLOS EDUARDO DO AMARAL, ***.060.931-**, ATS0646, FRMEV00190262026, 606-82; CARLA FUZON, ***.951.119-**, RXZ0D48, FRMEV00404402026, 606-82; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-27, MME9J14, FRMEV00408282026, 606-82; RAG0J62, FRMEV00443632026, 606-82; QJS7F18, FRMEV00445112026, 606-82; RXV4H30, FRMEV00456472026, 606-82; RAG1J04, FRMEV00463432026, 606-82; CARLOS ANDRE SILVA DE SOUSA OLIVEIRA LTDA, 34.042.044/0001-04, FFA5E56, FRMEV00425602026, 606-82; CARLA MACULAN MANGONI, 01.492.190/0001-74, IPK2581, FRMEV00429612026, 606-82; CARLOS CHAVES REGO JUNIOR TRANSPORTES, 33.644.138/0001-82, PLU5A32, FRMEV00437432026, 606-82; CARLOS EDUARDO LEAL RIBEIRO JUNIOR, ***.894.536-**, PWK5739, FRMEV00191912026, 606-82; CARLOS ANDRE OSTER, ***.419.100-**, TQQ2C00, FRMEV00444592026, 606-82; CARLOS EDUARDO DA SILVA, ***.751.458-**, EGR8E21, FRMEV00445832026, 606-82; CARLOS JOSE PEREIRA DA ROCHA, ***.190.680-**, MLF5H57, FRMEV00469612026, 606-82; CARLICIO PEREIRA, ***.593.839-**, AUW8G71, FRMEV00473372026, 606-82; CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SALGADO, ***.658.936-**, HFB8A07, FRMEV00477252026, 606-82; CARLOS JOSE DA SILVA DE POCOES, 17.330.670/0001-79, SKM5J65, FRMEV00477532026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta