2ª retificação do Edital nº 22/2026 - GAB/REI/IFPI
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, torna pública a 2ª retificação do Edital nº 22/2026 - GAB/REI/IFPI, de 10 de fevereiro de 2026, do Concurso Público de provas e títulos destinado ao provimento de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante do referido Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ONDE SE LÊ:
1.13. A pessoa candidata somente poderá concorrer com um único número de inscrição, sendo considerada válida, para concorrer neste certame, apenas a última inscrição realizada (não cancelada), paga ou isenta. A cada nova inscrição realizada, a própria pessoa candidata deverá cancelar a inscrição anterior.
LEIA-SE:
1.13. A pessoa candidata somente poderá concorrer com um único número de inscrição, sendo considerada válida, para concorrer neste certame, apenas a última inscrição realizada, paga ou isenta.
8. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
ONDE SE LÊ:
8.3.2.6. no caso de todas as condições supramencionadas: tempo adicional com acréscimo de 1 (uma) hora para aqueles que comprovarem a necessidade por laudo.
LEIA-SE:
8.3.2.6. no caso de todas as condições supramencionadas e outras não mencionadas, para tempo adicional com acréscimo de 1 (uma) hora, ou qualquer outro tipo de atendimento não previsto no edital, desde que demonstrada a necessidade específica por laudo, e verificada a viabilidade de atendimento por esta Comissão.
9. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS COM DEFICIÊNCIA
ONDE SE LÊ:
9.11. Durante o processo de inscrição, a pessoa candidata que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar, na página do concurso, em formato PDF até 5MB, laudo médico. O laudo médico deverá ser legível, emitido há, no máximo, 12 meses da data da inscrição do presente concurso, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10). Deve conter, ainda, o nome e CPF da pessoa candidata, além do nome, a assinatura e o carimbo do médico, com o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que emitiu o laudo médico.
LEIA-SE:
9.11. Durante o processo de inscrição, a pessoa candidata que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar, na página do concurso, em formato PDF até 5MB, laudo médico. O laudo médico deverá ser legível, emitido há, no máximo, 12 meses da data da inscrição do presente concurso, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) ou apresentar laudo médico permanente com validade por tempo indeterminado que ateste condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência de qualquer natureza, nos termos da Lei Estadual nº 8.048, de 22 de maio de 2023, do Piauí. Deve conter, ainda, o nome e CPF da pessoa candidata, além do nome, a assinatura e o carimbo do médico, com o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que emitiu o laudo médico.
10. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
ONDE SE LÊ:
10.8. O laudo médico original será retido por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese nenhuma.
10.12. A pessoa candidata deverá comparecer para avaliação biopsicossocial, bem como providenciar os exames laboratoriais e complementares necessários às suas expensas.
LEIA-SE:
10.8 Para fins de realização da avaliação biopsicossocial, a pessoa candidata deverá apresentar o laudo médico original, o qual será conferido no ato e imediatamente devolvido, bem como entregar uma cópia do referido documento, que será retido pela Comissão, não sendo devolvido em hipótese nenhuma.
10.12. A pessoa candidata deverá comparecer para avaliação biopsicossocial munida com laudo médico conforme descrito nos itens 10.2 e 10.3, com o Anexo V e demais exames laboratoriais e complementares necessários, às suas expensas, na data da convocação prevista no cronograma.
12. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS PRETAS E PARDAS
ONDE SE LÊ:
12.9.4. recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
LEIA-SE:
12.9.4. recusar a entrega do Anexo VIII (Autodeclaração Racial - Pessoas Pretas e Pardas) bem como termo de autorização para a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
13. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
ONDE SE LÊ:
13.4. O procedimento de verificação documental complementar, tomando por base o modelo do Anexo VII, será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
LEIA-SE:
13.4. O procedimento de verificação documental complementar acontecerá com a entrega do modelo do Anexo VII à Comissão, e realização da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
14. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS QUILOMBOLAS
ONDE SE LÊ:
14.4. O procedimento de verificação documental complementar, tomando por base o modelo do Anexo VI, será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação cumulativa de:
LEIA-SE:
14.4. O procedimento de verificação documental complementar acontecerá com a entrega do modelo do Anexo VI à Comissão, e realização da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação cumulativa de:
19. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO (2ª ETAPA)
ONDE SE LÊ:
19.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico as pessoas candidatas classificadas conforme item 17.3, por vaga oferecida em cada disciplina e campus, em ordem crescente de classificação da Prova Objetiva, observando o limite de candidatos, conforme tabela a seguir:
19.3 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá de uma aula desenvolvida no tempo de 40 (quarenta) minutos, ministrada em linguagem formal (compatível ao conteúdo/nível/série de atuação de um(a) Professor(a) EBTT), em sessão pública, gravada pela Comissão do Concurso, para efeito de registro e avaliação, conforme Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e perante uma Banca Examinadora composta por dois professores da área de conhecimento específico a que a pessoa candidata estará concorrendo e por um servidor da área de conhecimento pedagógico.
19.15.3 À pessoa candidata que optar por utilizar/operar qualquer equipamento de apoio operacional e didático-pedagógico na Prova de Desempenho Didático, será disponibilizado um tempo de 5 (cinco) minutos para a montagem e/ou preparação, antes do início da aula, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador. Decorrido o tempo previsto para a montagem, iniciará a contagem dos 40 (quarenta) minutos previstos para a execução da aula.
LEIA-SE:
19.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico as pessoas candidatas classificadas conforme item 17.3, por vaga oferecida em cada disciplina e campus, em ordem crescente de classificação da Prova Objetiva, observando o limite de candidatos conforme orientação do art. 11, §1º, II da Instrução Normativa Conjunta do MGI/MIR/MPI nº261/2025, na tabela a seguir:
19.3 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá de uma aula desenvolvida no tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos e máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, ministrada em linguagem formal (compatível ao conteúdo/nível/série de atuação de um(a) Professor(a) EBTT), em sessão pública, gravada pela Comissão do Concurso, para efeito de registro e avaliação, conforme Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e perante uma Banca Examinadora composta por dois professores da área de conhecimento específico a que a pessoa candidata estará concorrendo e por um servidor da área de conhecimento pedagógico.
19.3.1 A banca informará o encerramento da prova de desempenho didático-pedagógico à pessoa candidata quando esta encerrar o tempo de 45 (quarenta e cinco) minutos de aula.
19.3.2 A pessoa candidata que não cumprir o limite mínimo de tempo estabelecido no subitem 19.3 será penalizada com a perda de 10 % (dez por cento) dos pontos obtidos na nota final da prova de desempenho didático-pedagógico.
19.15.3 À pessoa candidata que optar por utilizar/operar qualquer equipamento de apoio operacional e didático-pedagógico na Prova de Desempenho Didático, será disponibilizado um tempo de 5 (cinco) minutos para a montagem e/ou preparação, antes do início da aula, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador. Decorrido o tempo previsto para a montagem, iniciará a contagem do período de 40 (quarenta) minutos a 45 (quarenta e cinco) minutos previstos para a execução da aula.
21. DA ELIMINAÇÃO
ONDE SE LÊ:
21.1.5 for surpreendida, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
LEIA-SE:
21.1.5 for surpreendida, durante a realização da prova, utilizando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
ANEXO I - QUADRO RESUMO DE DISCIPLINAS, VAGAS, CAMPI E HABILITAÇÕES
ONDE SE LÊ:
ARTE
Licenciatura Plena em Arte e suas Linguagens (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas) ou Licenciatura em Educação Artística.
LEIA-SE:
ARTE
Licenciatura Plena em Arte e/ou Educação Artística com habilitação em uma de suas linguagens (Artes Visuais, Artes Plásticas, Teatro, Dança, Artes Cênicas, Música) e/ou Licenciatura em Artes Visuais e/ou Licenciatura em Teatro e/ou Licenciatura em Dança.
ONDE SE LÊ:
DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS/LIBRAS
Licenciatura em Pedagogia com Diploma ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Licenciatura em Letras/Libras, ou
Licenciatura em Pedagogia com Certificado de conclusão de curso de Especialização em Língua Brasileira de Sinais (Libras) (carga horária mínima de 360 horas), ou
Licenciatura em Pedagogia com Certificado de proficiência no Ensino de Libras (Prolibras), obtido por meio de exame reconhecido pelo Ministério da Educação, fornecido por instituições de ensino superior.
LEIA -SE:
DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS/LIBRAS
Licenciatura em Pedagogia com Diploma de conclusão de curso de graduação em Licenciatura em Letras/Libras, ou
Licenciatura em Pedagogia com Certificado de conclusão de curso de Especialização em Língua Brasileira de Sinais (Libras) (carga horária mínima de 360 horas), ou
Licenciatura em Pedagogia com Certificado de proficiência no Ensino de Libras (Prolibras), obtido por meio de exame reconhecido pelo Ministério da Educação, fornecido por instituições de ensino superior.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ONDE SE LÊ:
HISTÓRIA
1. As correntes historiográficas e os diferentes significados de tempo, fonte, sujeito e campo objetal da História. 2. O Ensino de História nos Parâmetros Curriculares Nacionais: competências e habilidades para a Educação histórica.3. Antiguidade Clássica e Oriental: diversidade, conflitos e intercâmbio cultural. 4. Idade Média e Modernidade: história e historiografia. 5. América Portuguesa (1500-1808): política, cultura, economia, administração e sociedade. 6. Piauí Colônia: política, cultura, economia, administração e sociedade.7. Uma monarquia nos trópicos: montagem e crise do Império Brasileiro. 8. Século XIX: a Era das Revoluções. 9. Crises do liberalismo, totalitarismo e conflitos mundiais no século XX. 10. República no Brasil e seus desdobramentos no Piauí: história e historiografia.
LEIA - SE:
HISTÓRIA
1. As correntes historiográficas e os diferentes significados de tempo, fonte, sujeito e campo objetal da História. 2. O Ensino de História na Base Nacional Comum Curricular. 3. Antiguidade Clássica e Oriental: diversidade, conflitos e intercâmbio cultural. 4. Idade Média e Modernidade: história e historiografia. 5. América Portuguesa (1500-1808): política, cultura, economia, administração e sociedade. 6. Piauí Colônia: política, cultura, economia, administração e sociedade. 7. Uma monarquia nos trópicos: montagem e crise do Império Brasileiro. 8. Século XIX: a Era das Revoluções. 9. Crises do liberalismo, totalitarismo e conflitos mundiais no século XX. 10. República no Brasil e seus desdobramentos no Piauí: história e historiografia.
PAULO BORGES DA CUNHA