PUBLICAÇÃO
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital, CIN digital, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional - DPRNM) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo do Gov.br.
j) Cédula de Identidade Civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
10.2.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" do item 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
10.3 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto do participante e de seu documento de identificação apresentado.
10.4 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação.
10.5 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
10.5.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.6 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante do Celpe-Bras 2026/1:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras>.
11.1.3 Guardar número de inscrição e senha.
11.1.4 Certificar-se, com antecedência, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, da confirmação e homologação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (partes escrita e oral).
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação com documento de identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
11.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas para procedimentos de identificação.
11.1.8 Apresentar, na porta da sala, nos dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos identificado, o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e em disposições de legislação local. Caso o participante apresente autorização para o porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à coordenação para prestar o Exame em sala extra.
11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.14 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.3 deste Edital, se for o caso.
11.1.15 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes do início da parte escrita do Exame, mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
11.1.16 Aguardar na sala de provas até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.
11.1.16.1 A ida ao banheiro a partir do início da parte escrita será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
11.1.17 Fechar a parte escrita da prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala, durante a aplicação.
11.1.18 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala.
11.1.19 Permitir que artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
11.1.20 Permitir que materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, assim como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários.
11.1.21 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Caderno de Respostas e nos demais documentos do Exame.
11.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Caderno de Respostas e no Caderno de Questões após a autorização do chefe de sala.
11.1.23 Verificar se o Caderno de Questões contém todas as páginas, se as quatro tarefas da parte escrita estão indicadas no Caderno de Respostas e/ou se há qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões.
11.1.24 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, Caderno de Respostas ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
11.1.25 Assinar nos espaços designados do Caderno de Respostas, da Lista de Presença e dos demais documentos do Exame.
11.1.26 Transcrever as respostas da parte escrita para o Caderno de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, de acordo com as instruções nele contidas, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
11.1.26.1 Os rascunhos deverão ser feitos nas folhas do Caderno de Questões destinadas para esse fim. Não será permitido ao participante utilizar material próprio para rascunho. Os rascunhos não serão utilizados para fins de avaliação.
11.1.27 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.
11.1.28 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e o Caderno de Respostas ao deixar em definitivo a sala de provas.
11.1.28.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para preenchimento do Caderno de Respostas em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos e/ou procedimentos de aplicação durante o Exame.
11.1.29 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e na saída definitiva da sala de provas.
11.1.30 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
11.1.31 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.32 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas, cigarro, inclusive eletrônico e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
11.1.33 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas.
12.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, durante a aplicação da prova.
12.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
12.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
12.1.7 Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
12.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
12.1.9 Ausentar-se da sala de provas, a partir do início da parte escrita, sem o acompanhamento de um fiscal.
12.1.10 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.10.1 Ter artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador;
12.1.10.2 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.11 Não permitir que materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam revistados pelo chefe de sala.
12.1.12 Não aguardar na sala de provas, antes do início da prova, para procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
12.1.13 Iniciar as provas antes da autorização do chefe de sala.
12.1.14 Violar qualquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.3.1 a 4.2.1.3.3 deste Edital.
12.1.15 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.16 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e casos previstos em disposições de legislação local.
12.1.17 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.3 deste Edital.
12.1.18 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.
12.1.19 Realizar anotações no Caderno de Questões e no Caderno de Respostas antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.
12.1.20 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Caderno de Respostas e o Caderno de Questões.
12.1.21 Destacar página ou parte do Caderno de Questões ou do Caderno de Respostas.
12.1.22 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e/ou o Caderno de Respostas ao terminar as provas ou após decorridas 3 horas de provas na parte escrita, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 9.1.2 deste Edital.
12.1.23 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal do país onde as provas estiverem sendo realizadas.
13. DA CORREÇÃO DAS PROVAS
13.1 Somente serão avaliadas as tarefas transcritas para o espaço designado no Caderno de Respostas. As respostas escritas fora das margens ou no verso das folhas do Caderno de Respostas não serão consideradas para fins de avaliação.
13.2 O caderno de respostas deve ser preenchido com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, sob pena da impossibilidade de leitura óptica de suas respostas.
13.3 A avaliação da parte escrita do Exame obedecerá aos seguintes critérios e procedimentos:
13.3.1 Serão utilizados como critérios, para fins de avaliação: adequação contextual, adequação discursiva e adequação linguística.
13.3.2 A nota de cada tarefa, variando entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios estabelecidos no item 13.3.1.
13.3.3 Cada tarefa será avaliada por dois avaliadores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
13.3.3.1 Será considerada discrepância entre dois avaliadores se suas notas diferirem em mais de 1 (um) ponto. Caso contrário, as notas serão consideradas convergentes.
13.4 A nota final de cada tarefa será calculada da seguinte forma:
13.4.1 Caso as notas dos dois avaliadores sejam convergentes, a nota final da tarefa será a média aritmética das notas atribuídas pelos dois avaliadores.
13.4.2 Caso haja discrepância entre os dois avaliadores, haverá recurso de ofício e a tarefa será avaliada, de forma independente, por um terceiro avaliador.
13.4.3 Caso a nota do terceiro avaliador venha a convergir com a de apenas um dos dois primeiros avaliadores, a nota final do participante na tarefa será a média aritmética entre as duas notas convergentes, sendo descartada a outra.
13.4.4 Na ocorrência do previsto no item 13.4.3, e sendo a nota do terceiro avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, será considerada como nota da tarefa apenas a atribuída pelo terceiro avaliador.
13.5 A nota final da parte escrita será a média aritmética entre as notas finais das quatro tarefas.
13.6 As avaliações das interações da parte oral do Exame obedecerão aos seguintes critérios e procedimentos:
13.6.1 Cada participante será avaliado de forma independente por um avaliador-interlocutor e por um avaliador-observador no Posto Aplicador.
13.6.2 Serão utilizados como critérios de avaliação: compreensão oral, competência interacional, fluência, adequação lexical, adequação gramatical e pronúncia.
13.6.3 O avaliador-observador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos em cada um dos critérios de avaliação definidos no item 13.6.2.
13.6.3.1 O cálculo da nota do avaliador-observador será realizado aplicando-se uma ponderação aos critérios de avaliação. No cálculo dessa nota, 50% serão determinados pelos critérios de avaliação da compreensão oral, da competência interacional e da fluência; 42% pelos critérios da adequação lexical e da adequação gramatical; e 8% pelo critério da pronúncia.
13.6.4 O avaliador-interlocutor realizará a avaliação do desempenho do participante na interação e atribuirá uma nota única na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.
13.6.5 A nota final da parte oral será a média entre as notas atribuídas pelo avaliador-interlocutor (AI1) e pelo avaliador-observador (AO1) no Posto Aplicador, nos casos em que não houver as situações de discrepâncias definidas no item 13.6.6.
13.6.6 São consideradas situações de discrepâncias de notas na parte oral quando:
a) a diferença entre as notas dos avaliadores interlocutor e observador for igual ou maior que 1,5 (um e meio) ponto;
b) a nota final da parte escrita for superior à nota da parte oral em pelo menos 2 (dois) pontos.
13.6.7 Nos casos definidos no item 13.6.6, a parte oral será reavaliada por dois avaliadores, um avaliador-interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), de forma independente, mediante áudio com a gravação da interação face a face.
13.6.8 Nos casos de reavaliações definidos no item 13.6.6, a nota final da parte oral será a média entre as notas atribuídas pelos avaliadores, um avaliador-interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), por ocasião da reavaliação definida no item 13.6.7.
13.6.8.1 Caso haja discrepância, conforme definido na alínea "a" do item 13.6.6, entre as notas atribuídas na reavaliação de que trata o item 13.6.7, o áudio gravado na interação face a face será submetido a uma terceira avaliação, por pares, de forma independente, na qual o avaliador-interlocutor (AI3) e o avaliador-observador (AO3) atribuirão notas.
13.6.8.2 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade holística de avaliação (AI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-interlocutores anteriores (AI1 ou AI2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra.
13.6.8.3 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade analítica de avaliação (AOI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-observadores anteriores (AO1 ou AO2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra.
13.6.8.4 Na ocorrência do previsto no item 13.6.8.1, e sendo a nota do terceiro avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, com base nas respectivas grades holística ou analítica, prevalecerá a nota da tarefa atribuída pelo terceiro avaliador, seja este o AI3, o AO3 ou ambos.
13.7 A nota final da parte oral será a média aritmética entre as notas finais do avaliador-interlocutor e do avaliador-observador que prevaleceram no processo de atribuição de notas, consideradas as etapas de resolução de discrepâncias que configuram o recurso de ofício.
13.8 A nota final geral será definida pela menor nota entre a nota final da parte escrita e a nota final da parte oral.
13.9 O Inep considera que a metodologia empregada na correção das provas contempla recurso de ofício.
13.10 Caso ainda persistam discrepâncias, o Inep poderá convocar os coordenadores da reavaliação oral para realizarem a revisão do processo de atribuição de notas à produção oral e determinarem, em conjunto, a nota final da parte oral.
13.11 Caso persista discrepância significativa após a terceira instância de avaliação, os coordenadores do processo de reavaliação dos áudios analisarão todas as notas dadas, cada qual analisando estas de acordo com uma grade específica (holística ou analítica), a fim de decidirem qual das notas representa a avaliação mais justa.
13.12 As situações não previstas nesse fluxo de resolução de discrepâncias na reavaliação dos áudios serão comunicadas ao Inep para que sejam tomadas as providências necessárias, com o objetivo de buscar uma solução que não prejudique o participante e garanta a confiabilidade dos resultados.
14. DOS RESULTADOS
14.1 O participante poderá ter acesso ao seu resultado individual do Celpe-Bras 2026/1, a partir do dia 30 de junho de 2026, mediante inserção de login e senha, no endereço <celpebras.inep.gov.br>.
14.1.1 Os resultados dos participantes que alcançaram, no mínimo, o nível Intermediário de proficiência no Celpe-Bras 2026/1 serão divulgados também no Diário Oficial da União (DOU), a partir do dia 1º de julho de 2026.
14.2 Os resultados individuais do Celpe-Bras 2026/1 não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.
14.3 Somente o participante poderá autorizar a utilização individual do resultado que obtiver no Celpe-Bras 2026/1 para fins de publicidade, premiação.
14.4 A utilização dos resultados individuais do Celpe-Bras 2026/1 para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.
14.5 O Inep não fornecerá atestados e declarações relativas à classificação, à nota ou equivalência entre outros exames.
14.6 O participante eliminado do Exame não terá o resultado divulgado, mesmo que tenha realizado as duas partes do Exame.
15. DA CERTIFICAÇÃO
15.1 Para receber a Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa, o participante deverá alcançar pelo menos o nível intermediário nas duas partes do Exame. Caso seu desempenho seja diferente em ambas as partes, prevalecerá o menor resultado.
15.2 De acordo com a pontuação obtida, o participante será classificado em um dos seguintes níveis de proficiência:
Nível | Pontuação |
Avançado Superior | 4,26 a 5,00 |
Avançado | 3,51 a 4,25 |
Intermediário Superior | 2,76 a 3,50 |
Intermediário | 2,00 a 2,75 |
Sem Certificação | 0,00 a 1,99 |
15.3 Os níveis de certificação para o Celpe-Bras são descritos a seguir:
15.3.1 Intermediário: o participante que atinge o nível Intermediário é capaz de produzir textos escritos sobre assuntos variados que, com dificuldade, podem ser reconhecidos como pertencentes a determinados gêneros discursivos, podendo não configurar adequadamente a interlocução. Os recursos lexicais e gramaticais mobilizados são limitados, podendo apresentar problemas de clareza e coesão e/ou inadequações frequentes que comprometem mais frequentemente a fluidez da leitura. É capaz de selecionar algumas informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, evidenciando problemas de compreensão e dificuldades no trabalho de recontextualização que podem levar ao cumprimento parcial dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados. Apresenta poucas hesitações, com algumas interrupções no fluxo da conversa. Seu vocabulário pode apresentar limitações que podem comprometer o desenvolvimento da interação. Utiliza variedade limitada de estruturas, com algumas inadequações em estruturas complexas e poucas inadequações em estruturas básicas. Sua pronúncia contém inadequações e/ou interferências frequentes de outras línguas. Demonstra alguns problemas de compreensão do fluxo da fala, com necessidade frequente de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras de uso frequente em nível normal de fala.
15.3.2 Intermediário Superior: o participante que atinge o nível Intermediário Superior é capaz de produzir textos escritos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, podendo configurar a interlocução de forma nem sempre adequada e mobilizando recursos lexicais e gramaticais nem sempre apropriados aos gêneros produzidos, podendo apresentar problemas de clareza, coesão e/ou inadequações que podem comprometer a fluidez da leitura. É capaz de recontextualizar, ainda que com equívocos, informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, podendo demonstrar problemas de compreensão. Inadequações podem dificultar o cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados. Demonstra fluência, com algumas pausas e hesitações que às vezes interrompem o fluxo da conversa. Seu vocabulário é adequado, embora apresente algumas interferências de outras línguas. Apresenta algumas inadequações no uso de estruturas complexas e poucas no uso de estruturas básicas. Sua pronúncia contém inadequações e/ou interferências de outras línguas. Demonstra alguns problemas de compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras de uso frequente, em ritmo normal da fala.
15.3.3 Avançado: o participante que atinge o nível Avançado é capaz de produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, configurando a interlocução de forma adequada, utilizando recursos lexicais e gramaticais apropriados aos gêneros produzidos. É capaz de recontextualizar adequadamente informações relevantes obtidas a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente. Inadequações pontuais podem fragilizar partes do texto, ainda que não comprometam o cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com autonomia e desenvoltura para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo para o desenvolvimento da interação. Demonstra fluência, com poucas interrupções do fluxo natural da conversa. Seu vocabulário é amplo e adequado, com poucas interferências de outras línguas. Utiliza uma variedade ampla e adequada de estruturas, com poucas inadequações no uso de estruturas complexas e raras inadequações no uso de estruturas básicas. Sua pronúncia pode apresentar algumas inadequações e/ou interferências de outras línguas. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com alguma necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras menos frequentes e/ou por aceleração da fala.
15.3.4 Avançado Superior: o participante que atinge o nível Avançado Superior é capaz de produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, configurando a interlocução de forma adequada e consistente, utilizando recursos lexicais e gramaticais apropriados aos gêneros produzidos. É capaz de recontextualizar, com propriedade, informações relevantes obtidas a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente e seletiva. Eventuais inadequações pontuais não comprometem o bom cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com muita autonomia e desenvoltura, utilizando vocabulário amplo e adequado e variedade também ampla de estruturas para expressar ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo muito para o desenvolvimento da interação. Apresenta fluência, sem interrupções do fluxo natural da conversa, e pronúncia adequada. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com rara necessidade de repetição e/ou reestruturação.
15.4 A certificação, com o respectivo nível de proficiência obtido, será disponibilizada por meio de certidão gerada eletronicamente pelo Inep em <celpebras.inep.gov.br>, validada por protocolo eletrônico.
15.4.1 O Inep não fornecerá certidão impressa ao participante do Exame.
15.5 A comprovação de certificação com o respectivo nível de proficiência será feita por meio da apresentação de certidão gerada eletronicamente pelo Inep em sua página na internet, validada por protocolo eletrônico, em atendimento ao art. 16 da Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021.
15.5.1 A certidão eletrônica terá validade para todos os fins de direito, perante instituições nacionais e estrangeiras, bem como a via original ou a cópia autenticada da publicação do resultado.
15.5.2 A segunda via do certificado do Celpe-Bras será emitida mediante certidão assinada pelo Presidente do Instituto.
15.5.3 Não existe qualquer previsão de entrega ou visualização pelo participante do espelho do Exame realizado.
15.6 Os dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição serão os mesmos que constarão na Certidão Eletrônica.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, mediante informação de login e senha.
16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao chefe de sala nos dias de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e, posteriormente, deverá guardá-la no envelope porta-objetos.
16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova.
16.2 O Posto Aplicador e o Inep não se responsabilizam pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.
16.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários diferentes dos determinados neste Edital e pelo Posto Aplicador.
16.4 O não comparecimento nos locais de provas e nas datas e horários informados pelo Posto Aplicador caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, sem direito à restituição da taxa de inscrição.
16.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame, sem direito à restituição da taxa de inscrição.
16.6 As informações pessoais e os resultados individuais no Exame somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, respeitando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
16.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá obrigatoriamente acessar o endereço <celpebras.inep.gov.br> e consultar as informações, sendo o único responsável por esse procedimento.
16.8 Dados e informações produzidos pelo participante ao realizar o Exame farão parte do banco de dados do Inep, podendo ser utilizados para pesquisa, com prévia autorização da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), assegurado o anonimato do participante.
16.9 Se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, que o participante utilizou processo ilícito, seu Exame será anulado sem direito à restituição da taxa de inscrição.
16.10 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Celpe-Bras 2026/1 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
16.11 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
16.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO