RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº 48/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 68, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de fevereiro de 2019, torna pública retificação do Edital nº 48/2025, publicado no DOU em 30 de dezembro de 2025, nos termos abaixo especificados, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido edital, bem como as do Edital nº 1, de 13 de janeiro de 2026, publicadas em 14 de janeiro no DOU.
ONDE SE LÊ:
13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1. Na Avaliação de Títulos serão consideradas experiências acadêmicas, didáticas, científicas, artísticas e literárias, devidamente comprovadas, conforme Tabela de Avaliação de Títulos (barema), disponível no Portal da UFCA (na página do Edital nº 48/2025). Essa tabela deve ser preenchida pelo candidato e anexada junto aos documentos no CD/DVD, conforme subitem seguinte.
13.2. Para participar da etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o currículo, observado o padrão Lattes do CNPq, as cópias digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios e a Tabela de Avaliação de Títulos, preenchida pelo próprio candidato, gravados em 1 (uma) via de CD/DVD.
13.2.1. Os documentos comprobatórios digitalizados, arquivados no CD/DVD, deverão ser nomeados de acordo com as numerações presentes na Tabela de Avaliação de Títulos (barema). Exemplo: para a titulação acadêmica de Mestrado o arquivo deve estar nomeado "1.2. Mestrado". Em caso de pluralidade de uma mesma titulação, incluir numeração ao final "1.2. Mestrado_01" e "1.2. Mestrado_02". Adotar esta regra para nomeação de todos os documentos comprobatórios.
13.2.2. O CD/DVD deverá ser do tipo não regravável (CD-R/DVD-R), bloqueado contra edição e identificado com o número do edital e o setor de estudo ao qual compete, bem como assinado, diretamente no próprio CD/DVD, pelo candidato, com caneta adequada.
13.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato tanto o conteúdo quanto a integridade do CD/DVD.
13.3. A entrega da via do CD/DVD, contendo o Currículo Lattes, os documentos comprobatórios digitalizados e a Tabela de Avaliação de Títulos preenchida, deverá ser efetuada pelo candidato ao secretário da Comissão Executiva do concurso logo ao final da sua última prova eliminatória e no mesmo local em que esta ocorrer. Não será feita a verificação do conteúdo do CD/DVD no momento da entrega.
13.4. Na entrega da via do CD/DVD não será permitida a:
a) entrega extemporânea;
b) substituição do CD/DVD;
c) entrega por procuração;
d) digitalização de documentos do candidato por parte da comissão.
13.5. O CD/DVD com os arquivos de documentos comprobatórios dos títulos não será restituído aos candidatos.
13.6. O candidato deverá manter consigo cópia de segurança do CD/DVD até a divulgação do resultado preliminar do concurso.
13.7. Serão aceitos somente diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por instituições credenciadas ou regulamentadas segundo a legislação brasileira vigente.
13.8. Para o preenchimento da Tabela de Avaliação de Títulos (barema), o candidato deve considerar a pontuação de cada título para a área que se candidatou de forma alinhada com a plataforma Capes.
13.9. Serão considerados apenas os títulos que forem corretamente preenchidos no barema, mediante apresentação do respectivo comprovante, e que tenha relação com a área do setor de estudo para o qual se candidatou.
13.10. Na avaliação de títulos, os membros da Comissão Julgadora, em conjunto, atribuirão nota única para cada candidato, observados os seguintes critérios e procedimentos:
a) somente serão apreciadas e atribuídas notas aos itens presentes na Planilha de Avaliação de Títulos e cujos comprovantes digitalizados estejam gravados no CD/DVD;
b) somente serão computados os comprovantes das atividades relacionadas à área do concurso e realizadas nos últimos 5 (cinco) anos;
c) os títulos correspondentes a doutorado, mestrado, especialização e graduação serão considerados para pontuação, independentemente da data de obtenção.
13.11. Para cada um dos 3 (três) itens de avaliação de títulos, presentes na tabela, a maior nota obtida entre os candidatos será convertida a 10 (dez) e a nota dos demais candidatos será convertida proporcionalmente a esta.
13.12. A nota final obtida pelo candidato nesta etapa será a média aritmética das suas notas convertidas nos três itens de avaliação, sendo medida em uma escala de 0 a 10, com uma casa decimal.
13.12.1 Para fins de arredondamento da nota, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação. Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente.
13.13. Será atribuída nota zero na Avaliação de Títulos ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste edital, não caracterizando, porém, este fato, sua eliminação do certame.
13.14. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
LEIA-SE:
13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1. A avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, consiste na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, os quais serão valorados conforme a Tabela de Avaliação de Títulos, disponível no Portal da UFCA, na página específica do edital do concurso.
13.2. Para a etapa de avaliação de títulos, os candidatos aprovados na última etapa eliminatória do concurso deverão encaminhar, no dia e horário estabelecidos no Calendário de Provas, por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página do concurso:
I - a Tabela de Avaliação de Títulos devidamente preenchida pelo próprio candidato, em formato .xls ou .xlsx;
II - o currículo no padrão Lattes do CNPq, em formato PDF; e
III - as cópias digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios, reunidas em arquivo único, no formato PDF, contendo as comprovações na mesma ordem dos itens informados na Tabela de Avaliação de Títulos.
13.3. Caso o arquivo a que se refere o inciso III ultrapasse o limite de tamanho suportado pelo formulário, o candidato poderá dividi-lo em até dois arquivos, sendo disponibilizado campo adicional, de preenchimento opcional, para anexação da segunda parte.
13.4. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade, a legibilidade, a integridade e a correta organização dos arquivos anexados ao formulário eletrônico, bem como o atendimento aos formatos exigidos
13.5. Não será permitida a entrega de títulos fora do prazo e desconformidade com este edital.
13.5.1. Excepcionalmente, poderá ser autorizado, de forma temporária, o envio da documentação por correio eletrônico ou outro meio excepcional definido em comunicado oficial, a ser divulgado na página do concurso.
13.5.2. Será atribuída nota zero ao candidato que não encaminhar os títulos na forma e no prazo estabelecidos neste edital, não caracterizando, contudo, tal fato sua eliminação do certame.
13.6. Serão aceitos diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por instituições devidamente credenciadas ou regulamentadas, conforme a legislação brasileira vigente.
13.7. Para os fins desta Resolução, consideram-se cursos de graduação aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação e que atendam às prescrições da legislação específica.
13.8. Na avaliação de títulos, os membros da Comissão Julgadora atribuirão, de forma conjunta, nota única a cada candidato, observados os seguintes critérios e procedimentos:
I - somente serão apreciados e pontuados os itens constantes na Tabela de Avaliação de Títulos que estejam devidamente comprovados;
II - somente serão computadas as atividades realizadas nos últimos cinco anos, excetuados os títulos de doutorado, mestrado, especialização e graduação; e
III - a pontuação, quando aplicável, terá como referência a classificação Qualis da grande área de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES relacionada ao objeto do concurso.
13.9. Para cada um dos três itens de avaliação de títulos constantes na Tabela de Avaliação de Títulos, a maior nota obtida entre os candidatos será convertida em dez, sendo as notas dos demais candidatos convertidas proporcionalmente.
13.10. A nota final do candidato na avaliação de títulos corresponderá à média aritmética simples das notas convertidas nos três itens de avaliação, expressa em escala de zero a dez, com uma casa decimal.
13.10.1 Para fins de arredondamento da nota, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação. Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente.
13.11. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
LEANDRO TARGINO PINHEIRO