PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90081/2024
Processo nº 23006.012021/2025-80.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06 comunica o INDEFERIMENTO DO RECURSO e RATIFICAÇÃO da aplicação da sanção administrativa de MULTA COMPENSATÓRIA e Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública, devido o descumprimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 90081/2024. O Ofício de Notificação nº 2862/2025 - CGSADC, datado de 15 de dezembro de 2025 foi encaminhado por meio de mensagens eletrônicas, no endereço cadastrado em nossos controles: [email protected], nos dias 15/12, 17/12 e 18/12/2025. Tendo em vista que a empresa não manifestou recebimento do ofício, realizamos o envio do referido documento, via Correios, ao endereço da empresa. No entanto, em consulta ao rastreamento do objeto, os Correios informam que o endereço foi insuficiente para realizar a entrega, conforme instruído no processo em epígrafe, motivo pelo qual procedemos na publicidade da decisão, por meio desta publicação. 1. Trata-se de processo referente à aquisição de Disco Rígido Externo Portátil (2TB), para o qual foi realizado o Pregão Eletrônico nº 90081/2024, processo de contratação nº 23006.012067/2024-18, no qual a sua empresa, S VASCONCELOS ROSAS, foi vencedora para o fornecimento do item 1 (único), sendo emitida a Nota de Empenho nº 2024NE630029 em favor de sua empresa. 2. Sua empresa foi notificada por meio do Ofício nº 2279/2025 - CGSADC, datado de 01/10/2025, sobre a aplicação das sanções de Multa Compensatória e Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, em virtude dos prejuízos causados à UFABC, sendo concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do Ofício, para que sua empresa apresentasse recurso contra a decisão administrativa. 3. O referido Ofício foi encaminhado por mensagem eletrônica, sendo confirmado o recebimento pela sua empresa na mesma data, em 01/10/2025. 4. Tempestivamente, sua empresa se manifestou em 21/10/2025, apresentando Recurso ao Ofício nº 2279/2025 - CGSADC, que foi encaminhado para análise da fiscalização desta contratação na UFABC e se manifestou, conforme abaixo: "...entendemos que permanece caracterizada situação de prejuízo à Administração, pois as necessidades da Universidade não foram atendidas, já que os dispositivos de armazenamento (HD Externo) não foram disponibilizados pela referida contratação, agravada pelo tempo despendido para as análises técnicas e negociações de entrega e retirada de itens e amostras junto ao contratado, com necessidade de instrução de processo de notificação e envolvimento da equipe da Divisão de Contratos. Após análise do recurso apresentado pela Contratada com as tratativas junto a possíveis fornecedores e demais justificativas para não entrega dos itens, entendemos que a boa-fé e o esforço despendido não a eximem da responsabilização administrativa por dar causa à inexecução total do contrato, sendo que o Art. 115 da Lei nº 14.133/2021 esclarece que cada parte responderá pelas consequências da inexecução contratual: Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial." 5. Dessa forma, o processo administrativo passou pelo crivo da Ordenadora de Despesas que, ao analisar o Termo de Recurso apresentado por sua empresa e com base na análise da fiscalização desta contratação, considerando os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade e levando em conta o caráter educativo da pena, acatou a manifestação da fiscalização, INDEFERINDO O RECURSO interposto pela sua empresa contra as sanções aplicadas pelas falhas identificadas na entrega dos materiais relacionados na Nota de Empenho 2024NE630029, RATIFICANDO, portanto, a APLICAÇÃO das sanções: a) MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais), correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, com fulcro no subitem 16.2.iv.3 do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90081/2024 e no art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; b) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚLICA direta e indireta deste ente federativo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no subitem16.2.ii do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90081/2024 e no art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6. Análogo a uma 2ª instância, o processo foi submetido à apreciação da Sr. Reitor da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, autoridade máxima do Órgão, que tendo por base os relatos constantes nos autos do processo administrativo, também INDEFERIU o recurso, ratificando a decisão da Ordenadora de Despesas, mantendo integralmente as sanções aplicadas à sua empresa. 7. Lembrando que para o pagamento da multa, sua empresa deverá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) via internet, conforme instruções abaixo: Acessar o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru; Escolher o Órgão Arrecadador: 26352 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; Unidade Gestora Arrecadadora: 154503 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; Escolher o Serviço: 015411 - MULTAS / JUROS PREVISTOS EM CONTRATO; Clicar 'Avançar'; Preencher CNPJ do Contribuinte: 40.457.662/0001-00; Preencher Nome do Contribuinte: S VASCONCELOS ROSAS; Informar Número de Referência: 1403; Preencher Competência: 12/2025 (referente ao mês de recebimento da notificação de multa - máscara MM/AAAA (mês/ano do recolhimento); Preencher Vencimento: 30 dias corridos da data do recebimento deste Ofício - máscara DD/MM/AAAA; Preencher Valor: R$ 7.020,00; Clique em Iniciar Pagamento; Na tela seguinte, sua empresa deverá conferir os dados e escolher a forma de pagamento desejada (PIX, Cartão de Crédito ou Boleto GRU) e clicar em pagar; Após essa etapa, serão exibidas as informações de pagamento conforme a modalidade escolhida: no caso de PIX, será gerado um QR Code; no caso de cartão de crédito, será apresentada a opção de escolha do operador (Mercado Pago ou PicPay), já com a informação do valor extra da operação; e, no caso de GRU, será disponibilizada a guia. Então, sua empresa poderá realizar o pagamento. 8. O passo a passo para emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU consta disponível no endereço eletrônico: https://proad.ufabc.edu.br/images/Financas/Passo_a_passo_para_pagamento_de_GRU_
Geral.pdf. Em caso de dúvidas quanto à emissão da GRU, estas poderão ser esclarecidas junto à Coordenação de Gestão Financeira e Contábil, pelo e-mail: [email protected]. 9. Caso não ocorra o pagamento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento deste Ofício, a UFABC poderá proceder à inscrição em Dívida Ativa e posterior execução judicial, ficando a critério da Administração o registro do Débito junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. 10. Informamos, ainda, que a questão sobre a decisão de aplicação da sanção de multa compensatória encontra-se encerrada no âmbito administrativo e a sanção determinada será registrada no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores - SICAF e no Banco de Sanções do Governo Federal. 11. Para fins de início de contagem da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021) e o registro desta sanção no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF), será observado o disposto no art.158 da Lei nº 14.133/2021. Atenciosamente,
SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ
Pró-Reitora de Administração