No uso da competência delegada pelo Presidente dos Correios, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (63304855), e em consonância com o artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, com base nas provas dos autos do processo administrativo PAR SEI 53180.024901/2024-68 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 63130241 - GPAR-DEPEC, APLICO à pessoa jurídica de direito privado denominada ERNESTO RODRIGUES FILHO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 40.772.564/0001 -67, pela conduta tipificada como ato lesivo, previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea "d" da Lei nº 12.846/2013, as seguintes sanções: Multa, no valor total de R$ 5.109,87, com base no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os artigos 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022; Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 6º, inciso II da Lei nº 12.846/2013 c/c artigos 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente: Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 dias e, em destaque, na página principal do referido sítio. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com os Correios pelo prazo de 14 (quatorze) meses, com fundamento no subitem 9.1.2 do Edital do Pregão Nº 24000145/2024 - SE/PB e no artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 11.129/2022. Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022.
AMAURY JOSÉ DE VALENÇA DE MELO
Chefe do Departamento de Correição