EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 943342/2023 - MIDR; Processo nº 59000.008450/2023-98. Convenentes: A UNIÃO, pelo MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-96 por meio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica e o Município de Jaboatão dos Guararapes, no Estado do Pernambuco CNPJ/MF nº 10.377.679/0001-96. Objeto: Readequação do Plano de Trabalho, com alteração do valor total do convênio, mediante ampliação do valor da contrapartida municipal, alterando-se a Cláusula Sexta do Termo de Convênio nº 943342/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 5.522.996,63, serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: I - R$ 4.775.000,00, relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA), publicada no DOU de 17 de janeiro de 2023, UG 530013, assegurado pela Nota de Empenho n.º 2023NE000060, vinculada ao Programa de Trabalho n.º 18.541.2218.00T5.1651, PTRES 223633, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1000, Natureza da Despesa 44.40.42; e II - R$ 747.996,63, relativos à contrapartida do CONVENENTE; sendo R$ 15.000, consignados através da Lei Orçamentária Municipal nº 1.540, de 05 de dezembro de 2022, e R$ 584.557,74 consignados na Lei Orçamentária Municipal nº 1.613/2024, de 17 de dezembro de 2024, compatibilizada pela Lei Complementar Municipal nº 50/2024 de 31 de dezembro de 2024 e R$ 148.438,89 consignados na Lei Orçamentária Municipal nº 1653 / 2025, de 29 de dezembro de 2025 . Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aprovação do CONCEDENTE. Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio".. Data e Assinaturas: 20/02/2026. Giuseppe Serra Seca Vieira - Secretário Nacional de Segurança Hídrica, Matrícula nº: 1614892 e LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS - Prefeito Municipal, Matrícula nº 9.0591610.7