PROCESSO Nº 59502.002246/2025-94-e
ESPÉCIE: Comunicado à Contratada Solicitando Providências Nº 001/0.0349.00 - 2024 - 16ª/GTR. A Codevasf, neste ato representada por Maurício Lopes de Grós, Fiscal do
Contrato, vem COMUNICAR à NAHAL LTDA. CNPJ: 54.251.267/0001-80, já qualificada no contrato 0.0349.00/2024, acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de eventuais providências: RESUMO DOS FATOS - A empresa NAHAL LTDA cumpriu parcialmente com a entrega de 02 (dois) Kits de processamento de frutos, referente a Ordem de Fornecimento n° 0.0349.00/2024, com início de execução em 02/09/2025 e prazo de 120 (cento e vinte) dias para o fornecimento, sendo finalizado em 30/12/2025. Como a empresa não entregou nenhuma unidade dentro do prazo previsto, incorreu no descumprimento do prazo de execução do Contrato, sendo passível de aplicação de sanção administrativa. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL - Contrato 0.0349.00/2024, Item 3. Cláusula Terceira - PRAZO, subitem 3.1.1 o prazo para execução do objeto do TR para o fornecimento de equipamentos de processamento de frutos, conforme Kits previstos no Termo de Referência deverá ser de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento. SANÇÕES CORRELATAS - Contrato 0.0349.00/2024, Item 8. Cláusula Oitava - MULTA, subitem 8.1. Nos casos de atrasos na execução do fornecimento do objeto do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação de multa sobre o valor do contrato/ordem de fornecimento por dia, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, conforme alinea "a) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato/ordem de fornecimento por dia de atraso na entrega, até o máximo de 12% (doze por cento)" do contrato ou ordem de fornecimento, independente das demais sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Item 16. Cláusula Décima Sexta - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 16.1., inciso II. Multa e inciso III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, alínea h) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato. Diante dos fatos acima elencados, solicita-se a imediata regularização da situação de não entrega de dois Kits de processamento de frutos para a 16ª/SR, em relação à obrigação prevista na cláusula terceira do Contrato Administrativo 0.0349.00/2024. As cláusulas oitava e décima sexta do contrato nº 0.0349.00/2024 referem-se as sanções previstas em caso de descumprimento de obrigações pela contratada. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas
no contrato nº 0.0349.00/2024, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata. O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases: a) Fase preliminar - possibilita à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a solicitação de esclarecimento/justificativas ou providências; b) Fase da defesa prévia - possibilita à empresa a apresentação de defesa prévia, caso não sejam aceitos os argumentos da fase preliminar; c) Fase de aplicação da sanção - caso os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista ou não forem apresentadas as provas alegadas, a sanção será
aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; e d) Fase recursal - protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso. Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à Marco Antônio Graça Câmara no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1.200. Bairro Horto Florestal. Belo Horizonte - MG. CEP: 31035-536 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, tendo em vista a passível aplicação de sanções administrativas.
MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA
Superintendente Regional- CODEVASF 16ª SR