EDITAL Nº 1/2026
SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS DE ACESSO À JUSTIÇA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS
PROCESSO Nº 8550.000010/2026-78
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, 41 e 42 do Decreto nº 11.348/2023, torna público o presente EDITAL PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS DE ACESSO À JUSTIÇA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de iniciativas de acesso à justiça desenvolvidas por Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União, para o "Prêmio Defensoria em Todos os Cantos".
1.2. Para os fins deste Edital, consideram-se iniciativas de acesso à justiça as boas práticas, projetos, programas, ações ou metodologias institucionais voltadas à ampliação, qualificação ou inovação no acesso a direitos, à justiça e a serviços públicos essenciais, especialmente em favor de grupos e populações em situação de vulnerabilidade, que estejam em execução, com o objetivo de dar reconhecimento e difusão de experiências exitosas.
1.3. Nos termos deste instrumento convocatório, será concedido o Prêmio "Defensoria em Todos os Cantos" às iniciativas que obtiverem a maior pontuação no processo de avaliação, bem como menções honrosas a iniciativas de destaque, observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital.
2. DO "PRÊMIO DEFENSORIA EM TODOS OS CANTOS"
2.1. A Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU) foi instituída em 1º de janeiro de 2023, com a missão de ampliar o acesso à justiça e aos direitos, colocando no centro das políticas públicas os grupos historicamente vulnerabilizados, como a população negra, povos indígenas, jovens, mulheres, pessoas LGBTQIA+, comunidades periféricas e povos e comunidades tradicionais.
2.2. O Prêmio Defensoria em Todos os Cantos constitui iniciativa da SAJU destinada a reconhecer, valorizar e dar visibilidade a iniciativas de acesso à justiça desenvolvidas no âmbito das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União.
2.3. A premiação tem como finalidade destacar experiências, projetos, programas, ações ou metodologias que contribuam de forma relevante para a ampliação do acesso a direitos, a redução de desigualdades, o fortalecimento da cidadania e a promoção da justiça social, especialmente junto a grupos e populações em situação de vulnerabilidade.
2.4. Por meio do Prêmio Defensoria em Todos os Cantos, busca-se estimular a inovação institucional, a disseminação de boas práticas e o intercâmbio de experiências entre as Defensorias Públicas, fortalecendo seu papel constitucional como instrumento de democratização do acesso à justiça.
3. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU), no endereço indicado no item 3.3. abaixo.
3.2. São elegíveis para submeter iniciativas as Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União. Essa delimitação decorre da natureza institucional da Estratégia Nacional Defensoria em Todos os Cantos, iniciativa estruturante voltada à ampliação do acesso à justiça em todo o território nacional e permite premiar inovação e fomentar soluções replicáveis dentro das Defensorias Públicas, congregando reconhecimento institucional e potencial de escala e impacto na prestação de assistência jurídica integral e gratuita por parte dessas instituições de Estado. O recorte de natureza funcional e institucional assegura participação em igualdade de condições a todas as Defensorias Públicas, com base em critérios objetivos, além de garantir foco estratégico à premiação.
3.3. Para a efetivação da inscrição, a seguinte documentação deverá ser apresentada:
a) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição eletrônico, disponível no link informado no portal da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - SAJU (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/saju).
b) Apresentação e descrição da iniciativa em formato PDF, de acordo com os requisitos estabelecidos neste edital;
c) Documentação e links de suporte à apresentação e descrição da iniciativa, se for o caso;
d) Cópia do documento oficial de identificação com foto e do CPF de um(a) Proponente (que servirá como responsável pela submissão e como ponto focal para comunicação) e de comprovação de seu vínculo com a Defensoria Pública elegível para submissão de iniciativa.
3.4. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem qualquer um dos documentos exigidos, que estiverem incompletas ou em desacordo com as disposições deste Edital.
3.5. Os Proponentes deverão preencher o formulário online (Formulário) e encaminhar os documentos obrigatórios para o e-mail: [email protected], até a data constante do cronograma, com assunto "Documentos Comprobatórios - Edital nº 01/2026 - SAJU - Nome da Defensoria". O não envio da documentação comprobatória no e-mail, acarretará o indeferimento da inscrição.
3.6. A submissão dará por implícita a declaração de responsabilidade do(a)(s) Proponentes quanto à veracidade das informações e ao cumprimento de todas as exigências deste edital.
4. DOS REQUISITOS DA INICIATIVA SUBMETIDA
4.1. Cada Defensoria Pública, Estadual, Distrital ou da União, poderá submeter até três iniciativas.
4.2. As iniciativas apresentadas deverão, obrigatoriamente, referir-se a projetos e ações em execução pelas Defensorias Públicas.
4.3. As descrições das iniciativas deverão ser encaminhadas em língua portuguesa, observando as seguintes condições:
4.4. Conter até 30 (trinta) páginas, incluindo eventuais notas de rodapé, quadros, tabelas ou ilustrações.
4.5. A descrição da iniciativa deverá obrigatoriamente conter:
a) Identificação da iniciativa: nome e breve caracterização da iniciativa;
b) Diagnóstico e problema público: compreensão da situação que motivou a iniciativa;
c) Período da execução: tempo em execução, frequências das ações realizadas etc;
d)Público-alvo: definição dos grupos beneficiários ou impactados pelas ações desenvolvidas;
e) Organizações envolvidas: identificação de órgãos e organizações que atuam na implementação, bem como das articulações estabelecidas, se houver;
f) Resultados alcançados: evidências de impactos e benefícios para o público-alvo, com base em dados qualitativos e quantitativos, quando disponíveis;
g) Inovação e diferencial: elementos que tornam a prática uma referência;
h) Potencial de replicabilidade: condições que permitem a continuidade da iniciativa ao longo do tempo e sua possível adaptação a outros contextos ou regiões.
4.6. Deverá ser enviado uma versão do arquivo digital, em formato PDF, elaborado em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, margens de 3 cm (superior e esquerda) e 2 cm (inferior e direita), espaçamento 1,5 e recuo de 1,25 cm em cada parágrafo, com identificação (nome da Defensoria Pública, e-mail do(a) Proponente e demais informações pertinentes);
4.7. Facultativamente, o(a) Proponente poderá submeter imagens, tabelas, gráficos, links e vídeos que sirvam de documentação de suporte à descrição da iniciativa, desde que observados os direitos autorais.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. Não poderão participar deste Edital, sob pena de imediata desclassificação, candidaturas de iniciativas em que tiverem atuado pessoas físicas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público dos órgãos responsáveis por este edital, desde que o servidor tenha atuado nas etapas do processo, bem como candidaturas de iniciativas em que atuem em sua implementação pessoas jurídicas cujos sócios, diretores e/ou administradores sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público dos órgãos responsáveis por este edital, desde que o servidor tenha atuado nas etapas do processo.
6. DOS EIXOS TEMÁTICOS
6.1. As iniciativas submetidas deverão enquadrar-se em pelo menos um dos eixos temáticos abaixo descritos. A listagem é exemplificativa, de modo que outros enfoques pertinentes poderão ser aceitos, desde que guardem aderência com a finalidade de cada eixo e com os objetivos gerais deste edital.
6.2. Eixo 1 - Justiça Criminal e Sistema Prisional
6.3. Este eixo tem por finalidade reunir iniciativas, projetos, ações e boas práticas voltadas ao aprimoramento do acesso à justiça no âmbito da justiça criminal e do sistema prisional. Incluem-se experiências relacionadas à defesa de pessoas privadas de liberdade, ao enfrentamento do encarceramento em massa, à atuação em audiências de custódia, à promoção de alternativas penais, ao controle da legalidade da atuação estatal e à garantia de direitos fundamentais no contexto do sistema penal e penitenciário.
6.4. Eixo 2 - Enfrentamento às Desigualdades Estruturais
6.5. Este eixo destina-se a iniciativas que enfrentem desigualdades estruturais, considerando marcadores sociais como raça, gênero, classe, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, território e outras condições historicamente associadas à exclusão. Reúnem-se, neste eixo, ações voltadas à promoção da igualdade material, ao enfrentamento das discriminações institucionais e à superação de barreiras estruturais no exercício de direitos, tanto no âmbito da diversidade e inclusão internas e da governança da própria Defensoria Pública, quanto na promoção e garantia de direitos do público por ela atendido.
6.6. Eixo 3 - Inovação e Tecnologia para Ampliação do Acesso à Justiça
6.7. Este eixo tem por finalidade reunir iniciativas que utilizem inovação, tecnologias digitais, metodologias criativas ou soluções tecnológicas para ampliar, facilitar ou qualificar o acesso à justiça. Incluem-se projetos voltados à simplificação de procedimentos, ao uso de plataformas digitais, à produção de informações acessíveis, à gestão de dados, ao atendimento remoto e à ampliação do alcance territorial das Defensorias Públicas, com foco na ampliação do acesso à justiça, garantia e promoção de direitos.
6.8. Eixo 4 - Justiça Socioambiental, Povos e Comunidades Tradicionais
6.9. Este eixo tem por finalidade reunir iniciativas, projetos, ações e boas práticas que promovam o acesso à justiça, a proteção socioambiental e a garantia de direitos das populações tradicionais, especialmente no contexto de conflitos coletivos. Buscam-se experiências voltadas à defesa de territórios tradicionais, à proteção do meio ambiente e ao enfrentamento de violações de direitos decorrentes da degradação ambiental, das mudanças climáticas, dos conflitos fundiários e de atividades econômicas que impactem modos de vida tradicionais.
6.10. Eixo 5 - Justiça Racial
6.11. Este eixo tem por finalidade reunir iniciativas que evidenciem a relação entre acesso à justiça e justiça racial, contemplando ações institucionais, metodologias e práticas voltadas ao enfrentamento do racismo estrutural e institucional. Incluem-se experiências relacionadas à promoção da igualdade racial, à proteção dos direitos da população negra, ao combate ao racismo ambiental, aos impactos do sistema de justiça criminal e prisional, às abordagens interseccionais entre raça, gênero e classe, enfretamento à violência institucional, criminalização, bem como à valorização de práticas comunitárias e de participação social.
6.12. Eixo 6 - Enfrentamento à Violência e Direitos das Mulheres
6.13. Este eixo destina-se a iniciativas voltadas à defesa dos direitos das mulheres, com especial atenção às situações de violência doméstica e familiar, discriminação, desigualdade de gênero e outras formas de violação de direitos. Serão valorizadas ações que promovam o acesso à justiça, a proteção integral, o atendimento humanizado, a articulação em rede e o fortalecimento da autonomia das mulheres, considerando perspectivas interseccionais que envolvam raça, classe, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e território.
6.14. Eixo 7 - Iniciativas das Ouvidorias Externas
6.15. Este eixo tem por finalidade reunir iniciativas desenvolvidas no âmbito das Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas, que contribuam para o fortalecimento da participação social, do controle social e da aproximação institucional com a sociedade civil e movimentos sociais. Incluem-se ações voltadas à escuta qualificada, à transparência, à construção de canais de diálogo com grupos sociais diversos e à incorporação das demandas sociais na formulação e no aprimoramento das políticas institucionais.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Será concedido o Prêmio "Defensoria em Todos os Cantos" às 7 (sete) iniciativas que obtiverem as maiores pontuações no processo de avaliação em cada eixo, como forma de reconhecimento institucional à excelência, ao impacto e à inovação da prática desenvolvida.
7.2. Além do Prêmio Defensoria em Todos os Cantos, a Defensoria Pública vencedora receberá o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), perfazendo o total de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) em premiações.
7.3. Serão conferidas ainda, menções honrosas, destinadas às iniciativas que, embora não tenham alcançado a maior pontuação, se destaquem pela relevância social, impacto institucional, caráter inovador ou potencial de replicabilidade.
7.4. As descrições das iniciativas ganhadoras do Prêmio Defensoria em Todos os Cantos e das iniciativas que receberem menções honrosas comporão edição de coletânea de boas práticas, a ser editada e publicada pela SAJU. Os direitos autorais das descrições das iniciativas serão cedidos de forma gratuita à União, conforme autorização de cessão expressa no formulário de inscrição, conforme Anexo I ao presente Edital.
7.5. No prazo de até 1 (um) ano, contado da data de divulgação do resultado final, as Defensorias Públicas contempladas com o Prêmio Defensoria em Todos os Cantos deverão encaminhar à SAJU documento que descreva de forma objetiva como o prêmio contribuiu para a continuidade, o aprimoramento e a manutenção da iniciativa premiada, para fins de transparência e divulgação.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. As iniciativas submetidas serão avaliadas pela Comissão Avaliadora com base nos seguintes critérios:
a) Relevância social e impacto da iniciativa, considerando sua contribuição para a ampliação do acesso à justiça, a promoção de direitos, a redução de desigualdades e o atendimento a grupos ou populações em situação de vulnerabilidade - até 40 (vinte e cinco) pontos;
b) Caráter inovador da iniciativa, considerado o grau de originalidade da proposta, a adoção de soluções criativas, o uso de novas metodologias, ferramentas ou arranjos institucionais, bem como sua contribuição para o aprimoramento das práticas de acesso à justiça - até 25 (vinte e cinco) pontos;
c) Potencial de replicabilidade, entendido como a possibilidade de adaptação ou reprodução da iniciativa em outras unidades, contextos ou Defensorias Públicas, levando em conta sua sustentabilidade, clareza metodológica e viabilidade operacional - até 25 (vinte e cinco) pontos;
d) Clareza, consistência e coerência na exposição da iniciativa, observando-se os aspectos obrigatórios contidos no item 4.3 acima - até 10 (dez) pontos.
8.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados os trabalhos que obtiverem menos de 50 (cinquenta) pontos.
8.3. Em caso de empate, será considerado critério de distribuição territorial das iniciativas premiadas. Persistindo o empate, terá preferência o trabalho que obtiver maior nota nos critérios de relevância social e impacto e, persistindo, no critério de potencial de replicabilidade.
9. DA COMISSÃO AVALIADORA
9.1. A Comissão Avaliadora será composta por 7 (sete) membros, sendo:
a) 4 (quatro) servidores da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça;
b) 3 (três) especialistas externos convidados, de notório saber na área de Acesso à Justiça.
9.2. Os membros da Comissão Avaliadora deverão declarar, formalmente, a inexistência de conflito de interesse em relação aos trabalhos avaliados.
9.3. Compete à Comissão Avaliadora:
a) definir o fluxo de análise e julgamento das iniciativas submetidas;
b) atribuir as notas conforme os critérios estabelecidos no item 8 deste Edital;
c)consolidar o resultado preliminar e final do processo de seleção;
d) deliberar sobre casos omissos ou situações excepcionais, no âmbito de sua competência.
9.4. As decisões da Comissão Avaliadora serão tomadas por maioria simples, registradas em ata e devidamente publicadas nos meios oficiais indicados no cronograma.
10. DO RESULTADO
10.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado conforme cronograma, por meio de publicação no portal oficial da SAJU e comunicado aos Proponentes por correio eletrônico.
10.2. O resultado final, após o prazo de recursos, será igualmente publicado no portal da SAJU e enviado aos Proponentes contemplados.
11. DO RECURSO
11.1. Os(As) Proponentes poderão interpor recurso da homologação da inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis, contatos do dia da comunicação da inscrição, estritamente pelo e-mail: [email protected]
11.2. Os(As) Proponentes poderão interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de sua divulgação, estritamente pelo e-mail: [email protected].
11.3. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SAJU, contendo fundamentação clara e objetiva.
11.4. A decisão sobre o recurso será proferida pela Comissão Avaliadora no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo definitiva na esfera administrativa.
12. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
12.1. As premiações em dinheiro previstas neste Edital possuem disponibilidade orçamentária garantida no valor total R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), conforme declaração da SAJU.
12.2. Os recursos financeiros destinados à execução deste Edital estão assegurados na Ação Orçamentária 21F0 - Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania, específica da SAJU, consignada na Lei Orçamentária Anual vigente.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO DA PREMIÇÃO
13.1 O pagamento das premiações será realizado por meio de ordem bancária, em parcela única, em favor da Defensoria Pública premiada, mediante conta corrente ou de pagamento em instituição financeira ou de pagamento oficial ou privada, devidamente vinculada ao CNPJ da referida Defensoria Pública.
13.2. Cada iniciativa premiada fará jus ao valor integral de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).
13.3. A responsabilidade pela informação correta dos dados bancários é exclusiva da Defensoria Pública premiada, não cabendo à SAJU qualquer ônus decorrente de erro ou inconsistência na indicação da conta para crédito do valor da premiação.
14. CRONOGRAMA
Fase | Data prevista |
Publicação do Edital | 25/02/2026 |
Prazo para impugnação do Edital | 26/02/2026 a 02/03/2026 |
Análise de impugnação do Edital | 03/03/2026 a 04/03/2026 |
Período de submissão de iniciativas | 05/03/2026 a 24/04/2026 |
Prazo para interposição de recursos quanto às inscrições | 27/04/2026 a 29/04/2026 |
Análise e avaliação das submissões | 30/04/2026 a 08/05/2026 |
Divulgação do resultado preliminar | 11/05/2026 |
Prazo para interposição de recursos | 12/05/2026 a 14/05/2026 |
Análise dos recursos | 15/05/2026 a 18/05/2026 |
Divulgação do resultado final | 19/05/2026 |
Chamamento para divulgação das informações de premiação | 19/05/2026 |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Secretaria não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em razão de problemas técnicos alheios ao seu controle, tais como falhas de conexão, indisponibilidade momentânea do sistema ou preenchimento incorreto do formulário eletrônico.
15.2. Não serão aceitas iniciativas encaminhadas por via postal, presencialmente ou fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
15.3. As decisões da Comissão Avaliadora são soberanas no âmbito deste Edital, não cabendo recurso em instância administrativa superior, ressalvado o previsto no item referente aos recursos.
15.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela SAJU, ouvido, quando necessário, o Comitê de Avaliação.
15.5. Este Edital e seus anexos estarão disponíveis no portal oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na página da SAJU.
SHEILA SANTANA DE CARVALHO
Secretária Nacional de Acesso à Justiça
ANEXO I
Termo de Cessão de Titularidade de Direitos Autorais à União
O(s) titular(es) dos direitos autorais sobre a descrição da iniciativa, cede(m) e transfere(m) à União, integralmente, os direitos autorais patrimoniais referentes à descrição da iniciativa submetida, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e do art. 93 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O(s) Cedente(s) transfere(m) à União, para todos os fins e efeitos e na melhor forma de direito, em caráter gratuito, integral, irrevogável, irretratável e não exclusivo, os direitos autorais relativos à descrição da iniciativa, pelo prazo de cinco anos. A cessão objeto deste termo abrange o direito da União usar a descrição da iniciativa, como lhe aprouver sob qualquer modalidade prevista em Lei, inclusive reprodução, divulgação, produção de mídia ou qualquer outro meio, desde que destinado à edição e divulgação de coletânea de boas práticas, nos termos do item 7.4 do "EDITAL DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS DE ACESSO À JUSTIÇA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS". Da mesma forma, fica a União autorizada a promover quantas edições, totais ou parciais, se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares da coletânea de boas práticas, bem como sua distribuição, inclusive no que se refere à circulação nacional ou estrangeira, ao meio ou material utilizado no armazenamento ou veiculação da descrição da iniciativa.