PORTARIA MDS Nº 1.162, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023 e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania para realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, no que tange ao Auxílio Gás do Povo, relativamente à fatura correspondente ao período de 29 a 31 de dezembro de 2025, do Contrato nº 02/2021, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e a Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS