PORTARIA MCOM Nº 21.702, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.020414/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Claret, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.768.679/0001-26, número de inscrição no FISTEL nº 50401653820, a partir de 08 de novembro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, com fins exclusivamente educativos, em frequência modulada, no município de Rio Claro, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES