Amplia o alfandegamento de instalação destinada à movimentação de granéis líquidos
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10907.000027/96-68, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, com tipo de fiscalização aduaneira exercida de forma ininterrupta, até 31 de março de 2040, o complexo portuário destinado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, administrado pela empresa CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS S.A., inscrita no CNPJ nº 75.633.560/0001-82, com sede na Rua Cel. Santa Rita, 2677, Paranaguá (PR), coordenada central -25.505405, -48.517371, composto pelas seguintes estruturas:
I - Terminal de Uso Privado (TUP), denominado Centro de Tancagem nº 1 (CT-1) - com 52.668,60 m2 de área, instalado na Av. Coronel Santa Rita, 2677, Rocio, Paranaguá (PR), sob a administração do estabelecimento matriz da empresa, CNPJ 75.633.560/0001-82, constituído por 31 tanques numerados de 101 a 131, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem ao cais de atracação e acostagem próprio, com amparo no Contrato de Adesão Adaptado nº 65/2015-ANTAQ, celebrado entre a interessada e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ em 17 de março de 2015;
II - tanques localizados em áreas contíguas a TUP, ligados a este por tubulações instaladas em caráter permanente, conforme abaixo:
a) Centro de Tancagem nº 2 (CT-2) - com 17.767,56 m2 de área, instalado na Rua Alípio dos Santos, 1244, Serraria do Rocha, Paranaguá (PR), distante aproximadamente 3 Km do TUP (CT-1), sob a administração do estabelecimento filial nº 4 da empresa, CNPJ 75.633.560/0004-25, constituído por 32 tanques, numerados de 202, 203 e 206 a 235, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao TUP (CT-1);
b) Centro de Tancagem nº 3A (CT-3A) - com 21.474,20 m2 de área, instalado na Av. Coronel Santa Rita, 2001, Industrial, Paranaguá (PR), sob a administração do estabelecimento filial nº 6 da empresa, CNPJ 75.633.560/0006-97, constituído por 19 tanques, numerados de 301 a 319, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao TUP (CT-1);
c) Centro de Tancagem nº 3B (CT-3B), com 22.112,64 m2 de área, instalado na Av. Coronel Santa Rita, 2001, Industrial, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 6 da empresa, constituído por 18 tanques, numerados de 401 a 418, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A;
d) Centro de Tancagem nº 3C (CT-3C) - com 4.250,97 m2 de área, instalado na Av. Coronel Santa Rita, 2001, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 6, constituído por 4 (quatro) tanques, numerados de 419 a 422, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, CT-3B;
e) Centro de Tancagem nº 4A (CT-4A), com 22.780 m2 de área, instalado na Rua Dona Ludovica Bório, 1561, Vila Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 8 da empresa, CNPJ 75.633.560/0008-59, constituído por 19 tanques, enumerados de 501 a 519, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A;
f) Centro de Tancagem nº 4B (CT-4B), com 25.530,70 m2 de área, instalado na Rua Dona Ludovica Bório, 1561, Vila Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 8 da empresa, constituído por 17 tanques, enumerados de 520 a 536, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A; e
g) Centro de Tancagem nº 4C (CT-4C) - com 18.982,00 m2 de área, instalado na Rua Dona Ludovica Bório, 1561, Vila Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 8 da empresa, constituído por 14 (catorze) tanques, numerados de 537 a 550, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, CT- 3A.
III - duas tubulações e periféricos que conectam o TUP (CT-1) ao píer público do Porto Organizado de Paranaguá.
Art. 2º O alfandegamento das estruturas identificadas no inciso III do art. 1º observará as regras ditadas pelo Contrato de Permissão Especial Qualificada de Uso de Bem Público nº 009-2010, celebrado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e a interessada em 8 de fevereiro de 2010, convertido em Contrato de Passagem por meio do Segundo Termo Aditivo ao acordo, de 16 de janeiro de 2013, inclusive no que se refere ao seu prazo de vigência que, segundo o disposto junto à Cláusula Primeira de seu Quarto Termo Aditivo, firmado entre as mesmas partes em 19 de março de 2014, tem duração por 25 anos, com início de contagem em 8 de fevereiro de 2010 e término em 8 de fevereiro de 2035.
Art. 3º Fica o recinto autorizado a realizar as operações aduaneiras definidas nos inc. I a VI do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, sob a jurisdição da ALF-Porto de Paranaguá, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Fica o recinto dispensado de equipamento de inspeção não invasiva, nos termos do § 12, inc. III do art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 5º Permanece atribuído ao recinto o código 9.80.14.03 a ser utilizado no Siscomex.
Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades, a presente autorização sujeita a pessoa jurídica responsável às sanções administrativas previstas na legislação, bem como poderá ser extinta a pedido da interessada.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10, de 24 de fevereiro de 2016.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN