PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.062, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2 o , § 2 o e 4 o , § 1 o , do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 416, de 1 o de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº 48360.000367/2025-27, resolve:
Art. 1 o Definir, na forma do Anexo I da presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1 o , inciso I, da Portaria MME nº 416, de 1 o de setembro de 2015.
§ 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo I são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2 o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3 o Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo II da presente Portaria.
Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
Empreendimento | CEG | Garantia Física de Energia [MW méd ] |
Ventos de São Rafael 09 | EOL.CV.RN.050015-1.01 | 38,4 |
Ventos de São Rafael 11 | EOL.CV.RN.050017-8.01 | 36,0 |
ANEXO II
Empreendimento | CEG | Ato | Publicação |
Ventos de São Rafael 09 | EOL.CV.RN.050015-1.01 | Portaria nº 2.730/SNTEP/MME, de 30 de janeiro de 2024 | Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2024, edição 23, seção 1, página 45 |
Ventos de São Rafael 11 | EOL.CV.RN.050017-8.01 |