EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.343/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AC LOG TRANSPORTES LTDA, 24.541.082/0001-40, CRGTF00415892025, 21/10/2025, R$ 1.842,00; CRGTF00415742025, 21/10/2025, R$ 1.534,58; AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66, CRGTF00422602025, 24/10/2025, R$ 1.209,26; CRGTF00422622025, 24/10/2025, R$ 1.552,70; CRGTF00422592025, 24/10/2025, R$ 1.641,62; CRGTF00422632025, 24/10/2025, R$ 4.377,64; CRGTF00422582025, 24/10/2025, R$ 5.557,74; CRGTF00422612025, 24/10/2025, R$ 3.953,64; CRGTF00422642025, 24/10/2025, R$ 2.508,02; AGIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 73.391.252/0001-62, CRGTF00411952025, 05/05/2025, R$ 3.359,16; ASTRAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.246.879/0002-30, CRGTF00409932025, 17/10/2025, R$ 560,78; CRGTF00409942025, 17/10/2025, R$ 556,62; CRGTF00409962025, 17/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00409972025, 17/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00409982025, 17/10/2025, R$ 550,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0032-06, CRGTF00409952025, 20/05/2025, R$ 3.591,12; AMBEV S.A., 07.526.557/0070-31, CRGTF00410442025, 26/04/2025, R$ 2.366,56; AJ MENEGAZ TRANSPORTES LTDA, 29.959.944/0001-72, CRGTF00410122025, 17/10/2025, R$ 3.256,96; CRGTF00410112025, 17/10/2025, R$ 3.690,72; CRGTF00410132025, 17/10/2025, R$ 4.120,90.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta