EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.797/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANTHONY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 47.725.883/0001-60, AUC3A75, FRMEV03721062025, 606-82; ANTONIO CANDIDO DE FRANCA & CIA LTDA, 10.591.109/0001-02, BDI2C42, FRMEV03721442025, 606-82; ANTONIO CLAUDIO MENDES ALVES, ***.527.448-**, BXF2J08, FRMEV03725412025, 606-82; ANTONIO EDNALDO DA SILVA COSTA, 20.906.953/0001-20, MID2I55, FRMEV03718192025, 606-82; ANTONIO PINTO DE OLIVEIRA NETO, 21.623.747/0001-76, RNY9I29, FRMEV03720162025, 606-82; AR MACEDO TRANSPORTES LTDA, 08.443.139/0001-11, SHJ7J83, FRMEV03722522025, 606-82; ARAMEBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.052.127/0001-42, AZB9J11, FRMEV03718132025, 606-82; ARGABRUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 26.696.696/0001-26, MED1F34, FRMEV03724512025, 606-82; ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RXX5A40, FRMEV03718292025, 606-82; ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA, 80.738.016/0001-35, REB4B54, FRMEV03724232025, 606-82; ARTUR WIEMES & CIA LTDA, 34.001.465/0001-89, RYU8I87, FRMEV03724522025, 606-82; AS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 35.797.187/0001-80, OPG1J17, FRMEV03719242025, 606-82; ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARARANGUA, 83.296.483/0001-40, RXL4F44, FRMEV03716352025, 606-82; AUSTIN POWDER BRASIL LTDA, 06.155.946/0001-03, SHK9I12, FRMEV03717112025, 606-82; AUTO POSTO LINHA ANTA LTDA, 06.295.902/0001-89, IZJ6B83, FRMEV03718632025, 606-82; AWL LOCACAO DE VAN LTDA, 28.309.857/0001-07, SLW6J00, FRMEV03717482025, 606-82; B S R TRANSPORTES LTDA, 01.235.088/0001-93, RRI3I77, FRMEV03726922025, 606-82; B.C. TRANSPORTES, CARGAS E DESCARGAS LTDA, 07.814.350/0001-30, POF5767, FRMEV03725812025, 606-82; ALEXANDRE MAGNO DE CASTRO, ***.923.206-**, EPU9219, FRMEV03549692025, 606-82; AMBONI ALIMENTOS LTDA, 09.409.634/0001-77, RLK1E62, FRMEV03549582025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta