EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.813/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, RYJ3H20, FRMEV03876542025, 606-82; RXN3H20, FRMEV03718382025, 606-82; MKP4G55, FRMEV03724312025, 606-82; DANIEL JOSE DA COSTA, ***.854.005-**, ORD0C04, FRMEV03717072025, 606-82; DEIVIDI BOMBANA, 18.408.486/0001-67, JDN6I64, FRMEV03875832025, 606-82; DANIEL SANTOS MEIRA SILVA LTDA, 00.970.800/0001-35, ESD5B88, FRMEV03718762025, 606-82; DHR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 41.695.712/0001-50, PII6E59, FRMEV03880172025, 606-82; DARCY GOMES, ***.032.158-**, BTR8E55, FRMEV03720752025, 606-82; DIANA TOMIELLO, ***.507.340-**, IYX1452, FRMEV03876132025, 606-82; DARIO PEREIRA DE SOUZA, ***.124.178-**, ARY4C36, FRMEV03726222025, 606-82; DIEGO OLIVEIRA DA ROSA LTDA, 17.822.569/0001-35, JCV5C64, FRMEV03879642025, 606-82; DAVI AMANCIO, ***.046.029-**, BTB8H03, FRMEV03721012025, 606-82; DEBLOCO IND E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 55.407.027/0001-95, FLZ1E19, FRMEV03717622025, 606-82; DEDETIZADORA NAVARINI LTDA, 11.377.392/0001-29, MJT7G82, FRMEV03718252025, 606-82; DET TERMINAL RETROPORTUARIO LTDA, 47.551.009/0001-54, RXR8G47, FRMEV03720622025, 606-82; DIEGO ALBERTO GERMANO PEDRO, ***.314.107-**, RBG3H29, FRMEV03722622025, 606-82; DIFT TRANSPORTES LTDA, 49.388.271/0001-55, HJR2H76, FRMEV03723912025, 606-82; DILPA TRANSPORTES LTDA., 20.191.004/0001-01, QXG2I17, FRMEV03724252025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCO6C26, FRMEV03726982025, 606-82; JCX9J16, FRMEV03717982025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta