EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.916/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MACEDO LIMA LTDA, 08.593.676/0001-48, SJP5J25, FRMEV03877202025, 606-82; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, RDV4H41, FRMEV03880252025, 606-82; MADECOMP INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 05.132.775/0001-34, BEI4A99, FRMEV03876682025, 606-82; MADEIREIRA NORTE SUL LTDA, 07.485.646/0001-55, TCM7I90, FRMEV03882542025, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0001-96, JCW6I50, FRMEV03883202025, 606-82; M. A. MORAES GIMENEZ & CIA LTDA, 07.661.344/0001-90, AZE5544, FRMEV03726002025, 606-82; M. DE F. SILVA MASSAS LTDA, 04.439.221/0001-11, QMC8C95, FRMEV03725612025, 606-82; MACIEL LIMA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, 09.192.404/0001-07, PKW6A00, FRMEV03723222025, 606-82; MADSON TEIXEIRA DA SILVA LTDA, 00.141.032/0001-07, HDI1954, FRMEV03721422025, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, JCR1F92, FRMEV03552552025, 606-82; JCT6C42, FRMEV03557112025, 606-82; IXY6832, FRMEV03557122025, 606-82; M.J.S. TURISMO LTDA, 09.173.818/0001-80, MSI6G73, FRMEV03552692025, 606-82; M.TIRAPU TRANSPORTES LTDA, 24.465.698/0001-89, EQQ0E40, FRMEV03547992025, 606-82; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0007-40, RCT1G44, FRMEV03556962025, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0002-77, RHG0H96, FRMEV03547462025, 606-82; M. W. DE GODOI - TRANSPORTES, 28.946.471/0001-06, EKH5I46, FRMEV03885192025, 606-82; MADENUNES COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 36.434.721/0001-57, QJY1J03, FRMEV03887222025, 606-82; MADEPORTAS INDUSTRIA DE PORTAS INTERNAS LTDA, 02.377.936/0001-61, RDZ7J47, FRMEV03887632025, 606-82; MAFAGUSA TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, 04.258.205/0001-22, ECL8088, FRMEV03728872025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta