EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.925/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA BRASIL LTDA, 23.826.704/0001-13, PYL9436, FRMEV03882192025, 606-82; TRANSPORTADORA COSTA ELIAS LTDA, 11.767.941/0001-71, PWE6B62, FRMEV03881192025, 606-82; TRANSPORTADORA AGC LTDA, 06.048.390/0001-56, JDC7J13, FRMEV03551642025, 606-82; JDC7J13, FRMEV03729672025, 606-82; TRANSPORTADORA AM LTDA, 07.202.465/0001-74, GIC7B12, FRMEV03552722025, 606-82; TRANSPORTADORA ARALDI LTDA, 10.271.819/0001-47, OAP7170, FRMEV03547702025, 606-82; TRANSPORTADORA ESTRELA EXPRESS LTDA, 20.693.899/0001-82, FQD3J77, FRMEV03548322025, 606-82; TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA, 94.193.257/0012-03, JBF3F53, FRMEV03716162025, 606-82; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0001-62, RHG6G50, FRMEV03723522025, 606-82; SEP3B99, FRMEV03728892025, 606-82; TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, 01.043.306/0001-98, SPY2D49, FRMEV03723282025, 606-82; TRANSPORTADORA ECONOMICA LTDA, 70.037.379/0001-90, SBP4D18, FRMEV03723852025, 606-82; TRANSPORTADORA ARCO LTDA, 87.339.016/0001-01, IYN3382, FRMEV03888492025, 606-82; TRANSPORTADORA AGA LOGISTICA LTDA, 06.789.311/0001-68, FCY6J94, FRMEV03548842025, 606-82; TRANSPORTADORA ANZILEIRO LTDA, 08.394.196/0001-58, BBV5A25, FRMEV03553882025, 606-82; TRANSPORTADORA AS LTDA, 18.747.828/0001-73, RTJ8C78, FRMEV03554612025, 606-82; TRANSPORTADORA BERTI LTDA, 21.411.621/0001-38, SXX0H84, FRMEV03552212025, 606-82; TRANSPORTADORA CAROL DE SOROCABA LTDA, 59.476.531/0001-06, FHV8I48, FRMEV03552492025, 606-82; TRANSPORTADORA EXPRESSO VERBENA LTDA, 56.061.038/0001-29, BTO3H28, FRMEV03891762025, 606-82; TRANSPORTADORA BORTOLLI LTDA, 00.133.166/0001-86, NRZ1919, FRMEV03730132025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta