EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.311/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0002-53, JBQ8J69, FRMEV00396622026, 606-82; JCQ4G67, FRMEV00410312026, 606-82; JBQ8J41, FRMEV00413742026, 606-82; DALLA VECCHIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 11.113.403/0001-63, TRA6A53, FRMEV00397342026, 606-82; DALPIVA E DUTRA TRANSPORTES LTDA, 53.494.722/0001-06, RYG5D51, FRMEV00402252026, 606-82; DALMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 10.774.970/0001-06, RLE5B03, FRMEV00412762026, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0003-34, GIR0987, FRMEV00413812026, 606-82; GCS5B92, FRMEV00360392026, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, RXP5C75, FRMEV00430332026, 606-82; RXP5C75, FRMEV00467032026, 606-82; TQW9F36, FRMEV00475872026, 606-82; RXP5C75, FRMEV00476042026, 606-82; DALTHON BOSSE, ***.845.399-**, RYM5A44, FRMEV00438122026, 606-82; DALL AGNOL DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE DE CARNES LTDA, 51.114.774/0001-84, IUE4J27, FRMEV00440562026, 606-82; DALL AGNOL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 12.985.421/0001-06, IZM3H40, FRMEV00446972026, 606-82; DALVI SCUDELLA, ***.977.440-**, ILP1478, FRMEV00452262026, 606-82; ILP1478, FRMEV00359852026, 606-82; DALILA MARIA MORSCH, ***.858.730-**, IBS2692, FRMEV00460652026, 606-82; DALL AGO & ANDRADE LTDA, 15.634.571/0001-55, IYQ0124, FRMEV00462712026, 606-82; TQX2I21, FRMEV00470552026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta