EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.775/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EXCELSIOR EXPRESS LTDA, 32.595.211/0001-00, QJX4567, FRMEV00292302026, 606-82; EWS TRANSPORTES LTDA, 37.913.343/0001-57, RLH9F68, FRMEV00293162026, 606-82; EXPRESSO CANTAO MALDONADO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.562.094/0001-09, ELW6489, FRMEV00294572026, 606-82; EXPRESSO BANDEIRANTES LTDA, 01.307.640/0001-01, QHD2754, FRMEV00296782026, 606-82; TXW1B96, FRMEV00312572026, 606-82; EXPRESSO BR TRANSPORTES LTDA, 46.844.632/0001-32, SNY3F45, FRMEV00297012026, 606-82; EVM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.134.201/0001-70, SPJ9A01, FRMEV00297122026, 606-82; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PNL4C67, FRMEV00297672026, 606-82; EXCELLENCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 02.942.192/0005-04, RHX1E51, FRMEV00306862026, 606-82; EXPRESSA TURISMO LTDA, 38.507.554/0001-52, TXJ9J00, FRMEV00307052026, 606-82; SJA2G66, FRMEV00306782026, 606-82; EVOKE VIAGENS TRANSPORTES LTDA, 19.352.481/0001-22, TCA5J92, FRMEV00309312026, 606-82; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0001-27, JCQ7E04, FRMEV00312882026, 606-82; 57.773.839 RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA, 57.773.839/0001-80, FWC0I08, FRMEV00312942026, 606-82; ADENILSON LOPES, ***.758.932-**, PUB9A94, FRMEV00312952026, 606-82; BOLO TRANSPORTES LTDA, 24.623.224/0001-18, RFP3F01, FRMEV00312992026, 606-82; COUTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 53.723.407/0001-03, TEN6B66, FRMEV00313002026, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JDH1E83, FRMEV00313042026, 606-82; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, IYX7F64, FRMEV00310652026, 606-82; DALABONA TRANSPORTES LTDA, 16.712.601/0001-67, RDT0B68, FRMEV00313102026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta