PUBLICAÇÃO
7.1.6.4.1 O participante que não se enquadrar no subitem 7.1.6.4 deste edital será eliminado do exame.
7.1.6.5 Os participantes aprovados na prova objetiva, na forma do subitem 7.1.6.4 deste edital, serão listados em ordem alfabética com suas respectivas notas.
7.1.7 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
7.1.7.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.1.7.2 O participante que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
7.1.7.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o participante deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 8 deste edital.
7.1.7.3.1 O participante poderá, ainda, no período de que trata o subitem 7.1.7.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, e seguir as instruções ali contidas.
7.1.7.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao. Não serão encaminhadas respostas individuais aos participantes.
7.1.7.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7.1.7.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
7.1.7.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os participantes, independentemente de terem recorrido.
7.1.7.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os participantes, independentemente de terem recorrido.
7.1.7.7 O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para a prova prática será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.2 DA PROVA PRÁTICA
7.2.1 Serão convocados para a realização da prova prática os participantes inscritos para o exame de habilitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) aprovados na prova objetiva.
7.2.1.1 Os participantes não convocados para a prova prática estarão eliminados.
7.2.2 A prova prática, de caráter eliminatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e obedecerá aos critérios a serem definidos no edital de convocação correspondente à fase.
7.2.3 Na prova prática, cada participante deverá produzir um vídeo com até 20 minutos de duração, contendo:
a) a versão oral em Língua Portuguesa de um texto apresentado em Libras com até 10 minutos de duração;
b) a versão em Libras de um texto apresentado em Língua Portuguesa com até 10 minutos de duração.
7.2.3.1 Cada participante terá acesso a dois textos em um vídeo com introdução explicando o formato da prova e informando a respeito do tipo de tradução a ser realizada.
7.2.3.1.1 O vídeo com as instruções a respeito do formato da prova será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data a ser informada no edital de convocação para a fase.
7.2.3.1.2 Somente será aceito o vídeo que esteja nas extensões "mp3", "mp4", "jpg", "tif" e "png". O tamanho do vídeo submetido deverá ser de, no máximo, 60 MB.
7.2.3.2 O participante deverá enviar, via upload, o vídeo a que se refere o subitem 7.2.3 deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, conforme orientações contidas no edital de convocação para a prova prática.
7.2.3.3 O participante será responsável por garantir que o vídeo seja gravado em ambiente silencioso, com boa iluminação, enquadramento que garanta a visualização clara do rosto, das mãos e de parte do tronco, de modo a garantir plena visibilidade da sinalização durante toda a apresentação, sem interferências externas e sem auxílio de terceiros.
7.2.3.3.1 Todos os participantes deverão apresentar-se adequadamente trajados nos vídeos enviados.
7.2.3.3.2 Todas as gravações audiovisuais serão organizadas e remetidas à avaliação por bancas examinadoras composta por três examinadores.
7.2.3.4 Será vedada qualquer tentativa de fraude ou descumprimento das normas de gravação definidas no edital de convocação, sob pena de eliminação do certame.
7.2.3.5 Caberá ao participante assegurar que o arquivo esteja legível e que o envio seja feito dentro do prazo, declarando que todo o material enviado é de sua própria produção.
7.2.3.6 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do vídeo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.2.4 Na avaliação da prova prática, serão avaliados os seguintes quesitos: a proficiência em Libras e em Língua Portuguesa, a fidelidade semântica e funcional da tradução, a adequação linguística e cultural, a clareza e coerência discursiva, o domínio das técnicas de tradução e interpretação e a postura profissional do participante.
7.2.5 Será eliminado o participante que:
a) obtiver nota inferior a 7,00 pontos na prova prática;
b) não enviar o vídeo a que se refere o subitem 7.2.3; e(ou)
c) enviar o vídeo em desacordo com o edital de convocação.
7.2.6 O participante que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova prática deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
7.2.7 Demais informações a respeito da prova prática constarão de edital de convocação para essa fase.
7.3 O edital de resultado final na prova prática e a relação de participantes aprovados no exame para habilitação em Libras será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/ concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.3.1 A relação de participantes aprovados no exame para habilitação em Libras, os participantes aprovados serão listados em ordem alfabética por habilitação.
8 DOS RECURSOS
8.1 Os recursos interpostos pelos participantes ao longo do certame devem observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/ concursos/drei_26_exame_aptidao;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o participante poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o participante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do exame será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
8.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão.
8.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do participante, que impossibilitem a interposição de recurso.
8.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
8.6 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe.
8.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova escrita discursiva, oral ou prática estarão à disposição dos participantes a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
9 DA ESCOLHA DO LOCAL DE MATRÍCULA, COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E MATRÍCULA
9.1 DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA COMO TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO
9.1.1 Para o exercício da profissão e a efetivação da matrícula na Junta Comercial, o participante deverá comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:
9.1.1.1 Capacidade civil, mediante declaração de que se encontra em pleno gozo de suas capacidades civis;
9.1.1.2 Formação em curso superior completo, em qualquer área do conhecimento, comprovada por:
a) diploma devidamente registrado no Ministério da Educação; ou
b) diploma estrangeiro devidamente revalidado no Brasil, traduzido por tradutor e intérprete público e, quando aplicável, legalizado ou apostilado, nos termos do artigo 48, da Lei nº 9.394, de 30 de dezembro de 1996.
9.1.1.3 Nacionalidade brasileira ou condição de estrangeiro residente no país, comprovada por documento oficial de identificação ou, no caso de estrangeiro, por documento que comprove autorização de residência em território nacional;
9.1.1.4 Aprovação em exame de aptidão para certificação de tradutores e intérpretes públicos ou em exame nacional ou internacional de proficiência, observado o seguinte:
a) para idioma estrangeiro, aprovação em concurso para aferição de aptidão (exame de aptidão para certificação de tradutores e intérpretes públicos) ou em exame nacional ou internacional de proficiência oficialmente reconhecido, conforme regulamentação do DREI;
b) para LIBRAS, aprovação em concurso para aferição de aptidão (exame de aptidão para certificação de tradutores e intérpretes públicos) ou em exame nacional ou internacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras-Língua Portuguesa, promovido pelo Ministério da Educação ou por instituição de educação superior por ele credenciada para essa finalidade.
9.1.1.5 Para o participante estrangeiro, proveniente de país que não seja membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que realizar o concurso para aferição de aptidão (exame de aptidão para certificação de tradutores e intérpretes públicos) ou em exame nacional ou internacional de proficiência, será exigida a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em nível Avançado Superior, nos termos da Portaria MEC nº. 1.350, de 25 de novembro de 2010.
9.1.1.6 Inexistência de inelegibilidade, nos termos da alínea e do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, comprovada por autodeclaração;
9.1.1.7 Inexistência de penalidade de cassação do registro de tradutor e intérprete público nos últimos 15 anos;
9.1.1.8 Matrícula na Junta Comercial do local de seu domicílio ou de sua atuação profissional mais frequente.
9.2 DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE MATRÍCULA
9.2.1 O pedido de matrícula deverá ser instruído com:
a) requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial competente;
b) documentação relacionada no subitem 9.1 deste edital, para comprovar os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital, em atendimento à Lei nº 14.195/2021 e IN/DREI nº 52/2022;
c) comprovante de pagamento do preço devido, conforme legislação vigente.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do participante implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o exame de aptidão contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
10.2 Todos os participantes concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
10.3 É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este exame de aptidão publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.
10.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao exame, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
10.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do exame ou fora dos prazos previstos nesses editais.
10.4 O participante poderá obter informações referentes ao exame de aptidão na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ drei_26_exame_aptidao, ressalvado o disposto nos subitens 10.3.2 e 10.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected].
10.5 O participante que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do exame deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected].
10.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O participante deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 10.3 deste edital.
10.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de participantes, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
10.7 O participante poderá protocolar requerimento relativo ao exame, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do participante na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 10.5 deste edital.
10.8 O participante que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
10.8.1 O participante que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 10.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
10.9 O exame de aptidão, nos termos do inciso I do art. 25 da Lei nº 14.195/2021, será válido por prazo indefinido.
10.10 O participante deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do exame de aptidão, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 10.7 ou 10.8 deste edital, conforme o caso, e perante o DREI/MEMP, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do participante os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
10.11 As despesas relativas à participação em todas as fases do exame e para apresentação dos documentos para a comprovação de requisitos e matrícula correrão às expensas do próprio participante.
10.12 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 11 deste edital.
10.13 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.
10.13.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
10.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
10.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo DREI/MEMP.
11 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
11.1 HABILIDADES
11.1.1 As questões da prova poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
11.1.2 Cada questão da prova poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
11.2 CONHECIMENTOS
11.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
11.2.2 CONHECIMENTOS PARA A PROVA DISCURSIVA DAS HABILITAÇÕES DE 1 A 33
1 Versão de um texto do português para o idioma estrangeiro correspondente, em que serão avaliados a fidelidade ao texto-fonte, o respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte e a correção morfossintática e lexical. 2 Tradução de um trecho da língua estrangeira selecionada para a Língua Portuguesa, em que serão avaliadas a fidelidade ao texto-fonte, o respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte e a correção morfossintática e lexical.
11.2.3 CONHECIMENTOS PARA A PROVA OBJETIVA DA HABILITAÇÃO EM LIBRAS
LEGISLAÇÃO, COMPREENSÃO DA LIBRAS E ÉTICA PROFISSIONAL: 1 Legislação específica na área de surdez: Lei nº 10.436/2002 (oficialização da língua brasileira de sinais), Decreto Federal nº 5.626/2005 (regulamentação da Libras), Lei nº 12.319/2010 (regulamenta a profissão do tradutor e intérprete de Libras). 2 Aspectos socioantropológicos da surdez: filosofias educacionais que permearam a educação de surdos, modelo clínico, socioantropológico, identidades surdas, identificações e locais que se estabelecem essas identidades (família, escola, associações, igrejas etc.), cultura, identidades e comunidades surdas. 3 Língua brasileira de sinais (Libras): aspectos teóricos da Libras, conceitos de língua, linguagem, fala e sinal, aspectos semânticos e gramaticais da Libras, fonologia, morfologia, sintaxe. 4 Parâmetros da Libras, pronomes pessoais, tipos de frases, verbos, advérbios de modo incorporados ao verbo, classificadores. 5 Sintaxe espacial: ordem na frase na Libras, morfologia da Libras como ponto inicial para a formação de novos sinais. 6 História do profissional tradutor/intérprete de Libras. 7 Tipos de interpretação. 8 Atribuições do tradutor/intérprete de Libras no âmbito corporativo/institucional. 9 Compromisso social e ético do tradutor/intérprete de Libras.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
Atividade | Datas previstas |
Período de solicitação de inscrições e de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 27/2 a 18/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização dolinkpara verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 19 e 20/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 25 a 27/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 26 e 27/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 2/4/2026 |
Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 7/4/2026 |
Divulgação da relação provisória dos participantes com a inscrição deferida | 10/4/2026 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 10 a 14/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 13 e 14/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação da relação final dos participantes com a inscrição deferida | 23/4/2026 |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 23/4/2026 |
Divulgação do edital com informações para realização da prova escrita discursiva, para habilitação em idiomas estrangeiros, e da prova objetiva, para habilitação em Libras | 1º/6/2026 |
Envio dolink(endereço eletrônico) para oe-maildo participante para a verificação do seu acesso, teste do equipamento que utilizará para realizar a prova objetivaon-linee procedimento de identificação prévia | 1º/6/2026 |
Aplicação da prova escrita discursiva, para habilitação em idiomas estrangeiros, e da prova objetiva, para habilitação em Libras | 7/6/2026 |
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, para habilitação em Libras | 8 a 10/6/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova escrita discursiva, para habilitação em idiomas estrangeiros | 8/6/2026 |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados, para habilitação em Libras | 9 e 10/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos quanto ao padrão de respostas da prova escrita discursiva, para habilitação em idiomas estrangeiros | 9 e 10/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, para habilitação em Libras | 11/6/2026 |
Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para prova prática, para habilitação em Libras | 1º/7/2026 |
Divulgação do edital de resultado provisório na prova discursiva, para habilitação em idiomas estrangeiros | 3/7/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do DREI/MEMP e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
(Participantes que se declararam pessoa com deficiência)
Atesto, para fins de participação em exame, que o(a) Senhor(a)_________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)______________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ______________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento___________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do participante (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)