PORTARIA Nº 1.643, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Maria Bonita, código SIPRA TO0486000, localizado no município de Palmeirante, estado do Tocantins, sob gestão da Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO.
Criação do Projeto de Assentamento Maria Bonita, código SIPRA TO0486000, localizado no município de Palmeirante, estado do Tocantins, sob gestão da Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria de Pessoal n.º 74, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.008105/2026-83;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Navarro Gleba Anajá Pombas - Lotes 216, 218, 263, 264P, 268 e 269, com área de 4.301,4543 ha (quatro mil trezentos e um hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e três centiares), localizado no município de Palmeirante, no estado do Tocantins, declarado de interesse social para fins de criação de Projeto de Assentamento Federal - PA, na forma de obtenção por Arrecadação, pelo Despacho Decisório n.º 1996/2025/DT, de 26 de janeiro de 2026;
Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Maria Bonita, código SIPRA TO0486000, com área de 4.301,4543 ha (quatro mil trezentos e um hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e três centiares), localizado no município de Palmeirante, tendo como municípios limítrofes Filadélfia, Araguaína, Nova Olinda, Colinas do Tocantins, Brasilândia do Tocantins e Tupiratins, definidos pelo IBGE, estado do Tocantins, visando ao assentamento de 149 (cento e quarenta e nove) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), sujeito à verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA