PORTARIA Nº 352, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 1º de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º DELEGAR competência ao (à) ocupante do cargo de Pró-Reitor(a) de Inovação Tecnológica/PROTEC, para a prática dos atos administrativos constantes do rol abaixo, com a expedição dos atos que lhes forem pertinentes:
I - Designação de membros do Comitê do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI);
II - Representação da UFAM junto ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen); ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em questões específicas que envolvam Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado;
III - Assinatura, em nome da Universidade Federal do Amazonas, de documento ou instrumento jurídico concernente a questões que envolvam Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado;
IV - Nomeação de curadores e sub-curadores de coleções biológicas;
V - Assinatura, em nome da Universidade Federal do Amazonas, de declaração de reconhecimento institucional de coleções biológicas;
VI - Autorização prévia aos servidores da Universidade, considerando a existência de interesse institucional, a iniciarem tratativas de parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VII - Atuar como representante legal da instituição perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI, para praticar os atos necessários a pedidos de proteção de direitos relacionados à propriedade intelectual;
VIII - Praticar os atos relacionados à celebração de cooperação técnica com a Fundação Biblioteca Nacional-FBN, para fins de credenciamento da instituição como Posto avançado do Escritório de Direitos Autorais-EDA;
IX - Assinatura, em nome da Universidade Federal do Amazonas, de Acordo de Confidencialidade em documentos que formalizam atividades relacionadas à inovação com parceiros externos.
Art. 2º CONFERIR à Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica/PROTEC a atribuição de autuar, instruir e deliberar sobre os atos elencados no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º DETERMINAR que o (a) Pró-Reitor(a) de Inovação Tecnológica observe e faça observar as exigências procedimentais e normativas necessárias à legalidade dos atos praticados nesta delegação, sob pena de responsabilidade, isolada ou solidária, por atos omissivos ou comissivos na forma da lei.
Art. 4º VEDAR a subdelegação da competência atribuída por esta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 715, de 12 de Abril de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2023, e no DOU de 14/04/2023, Seção 1, Página 21.
TANARA LAUSCHNER