O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 20 da Portaria MF nº 2.992, de 11 de dezembro de 2025, e considerando o art. 15 da Portaria MF nº 224, de 29 de janeiro de 2026, resolve:
Da instituição e da finalidade
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, Grupo de Trabalho destinado à revitalização da intranet corporativa, com finalidade de:
I - elaborar diagnóstico da intranet vigente; e
II - propor diretrizes e coordenar ações necessárias à sua revitalização.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar a priorização das informações e serviços do Ministério da Fazenda a serem divulgados;
II - propor aprimoramentos de layout, usabilidade, acessibilidade e segurança;
III - sugerir a integração da intranet com os sistemas corporativos existentes;
IV - elaborar e submeter ao Secretário-Executivo o plano geral do projeto, contendo cronograma e estimativa preliminar de custos; e
V - elaborar e submeter o Plano de Implementação da revitalização da intranet do Ministério da Fazenda.
Da composição e das designações
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades do Ministério da Fazenda:
I - Assessoria Especial de Comunicação Social;
II - Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento da Secretaria Executiva; e
III - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva.
§ 1º Ficam designados os seguintes representantes:
I - Assessoria Especial de Comunicação Social:
a) Titular: Cid Antônio Paraguassu de Andrade Junior;
b) Suplente: Ligia Borges Pereira;
c) Suplente: Fernanda Nunes Delmasso Damasceno;
II - Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento:
a) Titular: Priscila de Souza Cavalcante de Castro
b) Suplente: Daiane Rodrigues dos Santos Reis;
c) Suplente: Vladimir Reis Joaquim Lopes;
d) Suplente: Sergio Soares da Silva;
III - Subsecretaria de Gestão Estratégica:
a) Coordenador do Grupo de Trabalho: Rodrigo Schuabb de Oliveira;
b) Titular: Natália D'Avila de Castro Borges;
c) Suplente: Camila de Oliveira Figueiredo Garcia Gomes;
d) Suplente: Lucas de Castro Moura.
§ 2º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 3º O Coordenador será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo representante titular da Subsecretaria de Gestão Estratégica.
§ 4º Poderão ser convidados especialistas externos ou representantes de outras unidades, sem direito a voto, para subsidiar tecnicamente os trabalhos.
Da coordenação e da Secretaria Executiva
Art. 4º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - definir a pauta das reuniões;
III - representar o Grupo de Trabalho;
IV - acompanhar o cumprimento do cronograma aprovado; e
V - articular apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral de Inovação, Projetos e Processos da Subsecretaria de Gestão Estratégica.
Parágrafo único: Compete à Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho:
I - organizar as reuniões;
II - lavrar atas;
III - controlar prazos;
IV - consolidar documentos; e
V - manter o repositório oficial dos documentos e produtos do Grupo de Trabalho.
Do funcionamento e das reuniões
Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, em dia e horário definidos pelo coordenador e de maneira extraordinária a qualquer tempo mediante justificativa.
Art. 7º As convocações indicarão a pauta, data, horário e meio de realização, preferencialmente com antecedência mínima de quarenta e oito horas, ressalvados os casos excepcionais.
Art. 8º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.
Das deliberações
Art. 9º As deliberações do Grupo de Trabalho ocorrerão por maioria simples dos votos dos representantes presentes.
Art. 10. Cada representante titular, ou suplente em exercício, terá direito a um único voto.
Art. 11. O coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 12. As decisões do Grupo de Trabalho serão registradas em ata e formalizadas em relatórios ou memorandos, conforme o caso.
Art. 13. O Grupo de Trabalho apresentará relatórios parciais ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, para fins de acompanhamento e avaliação das medidas propostas.
Das disposições finais
Art. 14. A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e deverá ser exercida sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 15. O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de sessenta dias, contado da entrada em vigor desta Portaria, prorrogável mediante ato do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador, ad referendum do Grupo de Trabalho.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN